Processo 0000767-68.2021.5.17.0013
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000767-68.2021.5.17.0013 RECLAMANTE: GILSON RIBEIRO RECLAMADO: VIACAO GRANDE VITORIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3019f0 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o deferimento da Recuperação Judicial em relação à reclamada nos autos do processo n° 5038921.03.2022.8.08.0024 bem como o acórdão proferido nos autos do processo n° 0001157-78.2015.5.17.0003, deste e. TRT - 17ª Região: "Assim, não cabe determinar o prosseguimento da execução sobre o patrimônio da empresa Executada, sob o fundamento de terem os créditos trabalhistas natureza alimentar. Essa situação especial garante apenas uma preferência legal na ordem de apuração e adimplemento dos créditos na recuperação judicial, não autorizando o prosseguimento da execução no Juízo trabalhista. Nessa senda, esta Especializada é incompetente para o prosseguimento da execução, sendo impossível a realização de atos constritivos para a satisfação do crédito exeqüendo em desfavor da empresa em recuperação judicial. Uma vez já apurado o crédito do Exequente, o correto é a expedição de certidão de habilitação de crédito perante o Juízo universal, como determinado pela decisão de origem." Nesse sentido, determina-se que: 1)Atualize-se o crédito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial: 2)Expeça-se certidão de crédito para habilitação no processo de recuperação judicial (5038921.03.2022.8.08.0024), observando-se que este despacho, planilha de cálculos atualizada e demais peças poderão ser acessados via internet. 3) Cumpridas as formalidades de estilo, arquivem-se os autos. 4) Ficam as partes cientes que poderão desarquivar os autos a qualquer tempo, tendo em vista o processo tramita eletronicamente. VITORIA/ES, 30 de abril de 2026. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE ARAUJO TORRES - VIACAO GRANDE VITORIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SIMONE CHIEPPE MOURA
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