Processo 0000767-69.2025.5.20.0005

TRT20 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000767-69.2025.5.20.0005
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO RORSum 0000767-69.2025.5.20.0005 RECORRENTE: ANA CILENE DORIA DE OLIVEIRA RECORRIDO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d14acee proferida nos autos. RORSum 0000767-69.2025.5.20.0005 - Segunda Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA ANDRESA SILVA DE AMORIM (BA32116) CÍNTIA PEREIRA RIBEIRO (BA14878) MARCELLE PINTO ARAGAO (BA20458) MARIANA DE FARO FELIZOLA (SE9689) Recorrido:   Advogado(s):   ANA CILENE DORIA DE OLIVEIRA ROBERTA DORIA OLIVEIRA FIEL (SE8090)   RECURSO DE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/04/2026 - Id 7ffbeb5; recurso apresentado em 06/05/2026 - Id 521a131). Representação processual regular (Id ff60dbb). Preparo dispensado (Id 5849f11).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GRATIFICAÇÃO (13847) / GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO Alegação(ões): - violação da(o) inciso IX do artigo 8º da Lei nº 173/2000; artigo 8-A da Lei nº 173/2000; alínea "b" do inciso I do §3º do artigo 1º da Lei nº 101/2000. - divergência jurisprudencial. Insurge-se a Estatal Reclamada contra o Acórdão Regional que reformou a Sentença para reconhecer a inaplicabilidade do artigo 8º, inciso IX, da LC 173/2020 aos seus empregados, assegurando-se o cômputo do período de 28/05/2020 a 31/12/2021 para fins de anuênios, quinquênios e demais vantagens por tempo de serviço, com o pagamento das diferenças salariais correspondentes e reflexos. Defende que "Não restam dúvidas de que a LC 173/2020, por fazer expressa referência à LRF e por se tratar também de uma norma fiscal, somente pode ser interpretada em conjunto com a LC 101/2000, do contrário, perde-se a integralidade do ordenamento jurídico e a LC 173/2020 perde referência normativa de singular importância no cenário fiscal". Pontua ser "[...] incontroverso nos autos que a Codevasf é uma empresa estatal dependente". Aduz que, "[...] revertendo-se o acórdão ora recorrido e entendendo que se aplica à CODEVASF a LC 173/2020, faz-se mister reconhecer que não há que se falar em qualquer pagamento retroativo independentemente da revogação do IX do art. 8º da citada lei complementar. E ainda que assim não entenda este Tribunal Superior, com a referida alteração veio o art. 8º-A, o qual condiciona eventual…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT20

O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados