Processo 0000767-74.2026.5.07.0012

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000767-74.2026.5.07.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000767-74.2026.5.07.0012 RECLAMANTE: RENATA JENY SILVA PEREIRA RECLAMADO: MIL EMBALAGENS LTDA Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), RENATA JENY SILVA PEREIRA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias. "Concedo ao reclamante o prazo de 15 dias para que comprove que sua ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, EXCLUSIVAMENTE PARA FINS DE CUSTAS PROCESSUAIS, nos termos do artigo 844, §2º da CLT, AINDA QUE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, ou para que comprove o pagamento das custas. Advirta-se ainda que o recolhimento das custas processuais, quando for o caso, é condição para o ajuizamento de nova demanda, nos termos do art.844, §3º, da CLT. Caso a parte não justifique ou comprove o pagamento, as custas não adimplidas espontaneamente no presente feito não são passíveis de execução, tendo em vista que não superam R$ 1.000,00, nos termos do art. 162 e seguintes da Consolidação dos provimentos deste Regional, razão pela qual determino a remessa do feito ao ARQUIVO, independentemente de novo despacho." OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da  RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.   Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região FORTALEZA/CE, 21 de julho de 2026. ROBERTO SILAS DOS SANTOS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RENATA JENY SILVA PEREIRA

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