Processo 0000767-80.2023.5.22.0103

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000767-80.2023.5.22.0103
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Picos
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATSum 0000767-80.2023.5.22.0103 AUTOR: DANIELA SILVA MOURA RÉU: LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 800b40c proferido nos autos. Vistos, Cuida-se de processo na fase de execução em face de LIMPEL SERVIÇOS GERAIS LTDA/CNPJ nº 97.336.895/0001-71. A parte exequente peticiona no Id c69bc28, requerendo, em síntese, o prosseguimento dos atos executórios nesta Justiça Especializada, com a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da devedora, a expedição de certidão de crédito para habilitação no Juízo da recuperação judicial, bem como  a manutenção do processo perante o NUAPE. Conforme já pontuado no despacho de Id b309bc2 , a empresa ora executada se encontra em recuperação judicial, a qual tramita junto à 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, sob o nº 0817195-81.2025.8.18.0140, tendo sido nomeado com Administrador Judicial: Jânio de Brito Fontenele, advogado, OAB/PI 2902 (CPTEC/TJ - PI n. 00008156). Sendo assim, atualize-se o débito exequendo, até a data do pedido da recuperação judicial, em 01/04/2025, na forma do artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005. Após, em razão do princípio da  universalidade do Juízo da recuperação judicial, expeça-se, com a máxima urgência, certidão de crédito ao(s) exequente(s),  com base no art. 124 e §  2º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, para habilitação no referido Juízo. Dispõe o supracitado dispositivo: "§ 2º Da Certidão de Habilitação de Crédito deverá constar: I - o nome do exequente e a data da distribuição da reclamação trabalhista, da sentença condenatória e do seu trânsito em julgado; II - a especificação dos títulos e valores; III - a data da decisão homologatória dos cálculos e do seu trânsito em julgado; IV - o nome do advogado que o exequente tiver constituído, seu endereço, para eventual intimação, e número de telefone, a fim de facilitar possível contato direto pelo administrador judicial." Intime(m)-se o(s) exequente(s) da expedição da certidão de crédito, para que procedam à habilitação do(s) seu(s) crédito(s) no Juízo da recuperação judicial perante o Administrador Judicial. Considerando que o valor executado nos presentes autos foi incluído na execução reunida contra a reclamada, a qual tramita no NUAPE (Núcleo de Apoio à Execução), no CumSen nº 0000543-80.2025.5.22.0004, comunique-se acerca da expedição da certidão de crédito a(os) exequente(s) ao NUAPE do E.TRT/22. Com amparo nos princípios da economia e celeridade processuais, atribui-se ao presente despacho força de Ofício. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos. Intimem-se as partes. PICOS/PI, 16 de julho de 2026. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA

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