Processo 0000767-85.2024.8.17.5001

TJPE • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000767-85.2024.8.17.5001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
15ª Vara Criminal da Capital
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 15ª Vara Criminal da Capital O: Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 'Telefone: ( ) - *E-mail: vcrim15.capital@tjpe.jus.br - JCAP1G - Itjpe+ - :Balcão Virtual _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS Processo nº 0000767-85.2024.8.17.5001 CENTRAL DE INQUÉRITO: DENARC - 3ª DELEGACIA DE REPRESSÃO AO NARCOTRÁFICO, CENTRAL DE INQUÉRITOS DA CAPITAL AUTOR(A): 23º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL SENTENCIADO(A): DIOGO GOMES DO NASCIMENTO, JEAN MARIANO DA SILVA O(ª) Dr.(ª) Juiz(ª) de Direito da 15ª Vara Criminal da Capital, Estado de Pernambuco, Dr(ª) EVANILDO COELHO DE ARAUJO FILHO, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Intimação de Sentença, com prazo de 60 (sessenta) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Sr(ª) DIOGO GOMES DO NASCIMENTO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (SENTENCIADO(A)) DIOGO GOMES DO NASCIMENTO, brasileiro, natural de Recife/PE, nascido aos 18/06/1989, portador do RG n.º 7.488.293 SDS/PE e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX, filho de Jucilene Gomes da Silva Carlos Xavier do Nascimento atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, fica INTIMADO da SENTENÇA prolatada por este Juízo, ciente de que tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar recurso, observado a disciplina disposta no art. 392, §1º, do Código de Processo Penal Brasileiro. SENTENÇA: "[...]3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR DIOGO GOMES DO NASCIMENTO e JEAN MARIANO DA SILVA como incursos nas sanções do art. 155, § 4º, inciso IV, c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. Passo à dosimetria da pena. 4. DOSIMETRIA DA PENA A pena é fixada em três fases, conforme art. 68 do Código Penal. 4.1. DOSIMETRIA DA PENA DE JEAN MARIANO DA SILVA 4.1.1. PRIMEIRA FASE - PENA-BASE Analiso as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP: a) Culpabilidade: O réu cometeu o delito em situação de rua, motivado por necessidade financeira para comparecer ao enterro de seu pai, conforme narrado em juízo. Embora a motivação pessoal não exclua a reprovabilidade da conduta, não há elementos que demonstrem grau de culpabilidade acima do ordinário para o tipo penal em análise. Favorável. b) Antecedentes: A consulta processual (ID 163384938) e as alegações finais do MP (ID 212421281) apontam a existência de sentença condenatória transitada em julgado no processo nº 0000815-46.2019.8.17.1080, da Segunda Vara da Comarca de Paudalho, com trânsito em julgado em 25/04/2024. O réu possui, portanto, condenação anterior com trânsito em julgado, configurando maus antecedentes. Desfavorável. c) Conduta social: Não há elementos concretos nos autos que permitam valorar negativamente a conduta social do réu. O fato de estar em situação de rua não caracteriza, por si só, conduta social desfavorável. Favorável. d) Personalidade: Não há laudo técnico nem elementos concretos nos autos que demonstrem desvio de personalidade ou traços de caráter negativos que justifiquem a valoração desfavorável desta circunstância. Favorável. e) Motivos do crime: O réu confessou que praticou o delito motivado pela necessidade de obter dinheiro para comparecer ao enterro de seu pai em Minas Gerais, tendo recebido a notícia do falecimento um dia antes dos fatos. Embora a…

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