Processo 0000767-91.2025.5.23.0003
TRT23 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ CumSen 0000767-91.2025.5.23.0003 EXEQUENTE: TEREZINHA LEMES DE ALMEIDA EXECUTADO: IMPERIO MINERACOES LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81647e6 proferido nos autos. DESPACHO Diante do requerido pela parte Autora (id.47513ff), passo a deliberar: 1.Em que pese a execução não esteja garantida, com base no princípio da efetividade, convolo em penhora os valores depositados nestes autos (id.df85709). 2. Intime-se a Executada, por meio de seu patrono, para ciência e, no prazo de 05 dias, garantir integralmente a execução (ID.8a99d5a) e, querendo, opor embargos, sob pena de liberação parcial dos créditos à Exequente, seu patrono e Perita Contábil, e prosseguimento da execução. 3. Decorrendo in albis o prazo acima, solicite-se ao Banco do Brasil, por meio do SISCONDJ, que a partir da conta judicial nº 600119120210, realize as movimentações abaixo, no prazo de 10 dias: - transferir o valor EXATO de R$ 4.513,59 para o Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5, de titularidade de MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 11.441.523.0001-90, à título de crédito líquido da Exequente, - transferir o valor EXATO de R$ 451,36 para o Banco 077, Banco Inter, agência 0001, conta corrente: 24483648-5, de titularidade de MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 11.441.523.0001-90, à título de honorários advocatícios dos patronos da Exequente, 4. Cumpridas as determinações acima, solicite-se ao Banco do Brasil, por meio do SISCONDJ, a transferência do saldo remanescente TOTAL da conta judicial nº600119120210, zerando-a, para o Nubank, Ag: 0001; C/C: 79192607-9 , de titularidade de Nathalia Ortega de Arruda Guimarães - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, referente a parte dos honorários periciais. 5. Após, intime-se a Exequente e a Perita NATHALIA ORTEGA DE ARRUDA GUIMARAES para ciência das transferências efetuadas. 6. Promova-se a atualização do débito, deduzindo-se os valores efetivamente transferidos à parte Autora, seu patrono e à Perita. 7. Em seguida, intime-se a Perita Nathalia Ortega de Arruda Guimarães, ora credora, para requerer o que entender de direito, fornecendo diretrizes úteis à satisfação da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito, com início da fluência do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. 8. No silêncio, suspenda-se o feito (execução frustrada), registrando no Sistema PJE o prazo da prescrição intercorrente, conforme previsão do art. 11-A, CLT, interregno no qual deverá a parte autora comunicar nos autos a ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. pr CUIABA/MT, 09 de julho de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IMPERIO MINERACOES LIMITADA
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