Processo 0000767-91.2026.5.21.0042

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000767-91.2026.5.21.0042
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
14/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000767-91.2026.5.21.0042 RECLAMANTE: PEDRO RIBEIRO DE AGUIAR SOBRINHO RECLAMADO: POLIMIX CONCRETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2acf651 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc. 1. Trata-se de ação trabalhista ajuizada por PEDRO RIBEIRO DE AGUIAR SOBRINHO em face de POLIMIX CONCRETO LTDA. A parte autora alega, na petição inicial, que exercia a função de Operador de Perfuratriz, contudo, sempre cumulou função de blaster (detonador). Aduz que, no exercícios de suas atividades era submetido a intenso barulho quando operava a perfuratriz e equipamento "rompedor", sendo dispensado com perda auditiva bilateral. Desse modo, pleiteia o pagamento de indenização por danos morais; pensionamento vitalício mensal e indenização substitutiva em razão de doença ocupacional. 2. Observo que as singularidades da demanda configuram um quadro probatório mais complexo, com necessidade de produção de prova pericial. Contudo,  visando imprimir maior celeridade ao feito, determino a citação da parte acionada para que apresente defesa escrita diretamente no sistema PJe-JT, no prazo de 10 (dez) dias, com as provas documentais que entender necessárias e indicando, eventualmente, outras provas que pretende produzir.  3. Verifique a Secretaria se a parte ré possui procurador já cadastrados no PJe-JT, de modo a permitir a intimação pelo sistema ou pelo DeJT. Caso contrário, providencie a Secretaria a notificação inicial por via postal ou por outro meio processualmente idôneo. 4. Fica ressalvada, portanto, a possibilidade de as partes requererem, a qualquer tempo, audiência de conciliação (art. 190, CPC). 5. Juntada a defesa, acompanhada de documentos, providencie a Secretaria, independente de novo pronunciamento judicial, a intimação da parte autora para se pronunciar sobre a mesma, no prazo de 05 (cinco) dias. 6. Em seguida, autos conclusos para deliberação quanto a necessidade de perícia, dilação probatória e/ou saneamento do feito e, eventualmente, se for o caso, concessão de prazo para razões finais. 7. Intime-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 18 de julho de 2026. DANIELA LUSTOZA MARQUES DE SOUZA CHAVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO RIBEIRO DE AGUIAR SOBRINHO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados