Processo 0000767-92.2026.8.17.3230

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000767-92.2026.8.17.3230
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Saloá
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R 21 DE ABRIL, S/N, Forum Dr. Joaquim Cirillo de Araújo Pereira, Centro, SALOÁ - PE - CEP: 55350-000 Vara Única da Comarca de Saloá Processo nº 0000767-92.2026.8.17.3230 AUTOR(A): ROSILENE DA SILVA RÉU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - CAUSÍDICA DA AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Saloá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 245301045, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Cuida-se de ação ordinária em que se discute a legalidade de descontos realizados em desfavor da parte autora com base em contratos que alega não ter celebrado. Entretanto, verifiquei que, nesta mesma data, foi distribuída mais uma ação envolvendo as mesmas partes (isto é, pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo econômico) e, em essência, a mesma causa de pedir e pedidos, eis que embora se impugne, em cada um dos processos, contratos diversos, a tese sustentada é a mesma – falta de adesão -, assim como a pretensão principal - devolução dos valores e pagamento de verba compensatória por danos morais sofridos. É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. Compulsando os autos e consultando o sistema PJe desta Comarca, verifico a presença de robustos indícios de demanda agressora, conforme os critérios estabelecidos pela Nota Técnica nº 02/2021 do Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Pernambuco (CIJUSPE). Destaco os seguintes pontos de alerta: Volume Desproporcional de Demandas: A patrona da parte autora ajuizou, apenas nesta Comarca de Saloá e somente no corrente ano de 2026, aproximadamente 400 (quatrocentas) ações análogas. Tal volume revela-se flagrantemente desproporcional à densidade demográfica e à atividade econômica local, sugerindo captação de clientela e ajuizamento em massa; Petições Padronizadas: A peça exordial apresenta estrutura genérica e padronizada, com fundamentação que se repete indistintamente em inúmeros outros feitos, alterando-se apenas os dados básicos dos contratos; Distância Geográfica do Patrono: O escritório profissional da causídica situa-se em município diverso (Garanhuns/Bom Conselho), o que, somado à ausência de comprovante de residência idôneo em nome da própria autora, dificulta a aferição do real vínculo entre advogado e cliente; Dispensa Injustificada de Conciliação: A parte autora manifestou expresso desinteresse na audiência de conciliação, conduta contraditória em causas que versam sobre direitos disponíveis e onde a solução consensual seria o caminho mais célere para o consumidor vulnerável. Somado a isso, destaco o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo 1.198, que sedimentou a legitimidade da atuação preventiva do magistrado: "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova". Dessa forma, a exigência de regularização visa proteger o próprio jurisdicionado e a higidez do sistema processual, evitando que o Judiciário seja utilizado para fins meramente mercantilistas. DO FRACIONAMENTO DAS DEMANDAS A prática de fracionamento de pedidos ou da causa de pedir, quando possível o ajuizamento de ação única, é medida que atenta contra os princípios da…

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