Processo 0000767-94.2023.5.05.0122
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SC CANDEIAS - EFP ATOrd 0000767-94.2023.5.05.0122 RECLAMANTE: ADILZETE SOUZA DE ARAUJO RECLAMADO: MUNICIPIO DE CANDEIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cd3285 proferido nos autos. DESPACHO Confirmada a decisão que rejeitou os embargos à execução e tendo em vista o teto fixado para as obrigações de pequeno valor do Município de Candeias (Lei Municipal 998/2017), determino: 1 - Considerando os termos do artigo 14 da Resolução 314/2021 do CSJT, intime-se a parte autora, beneficiária do precatório pendente de expedição nesta demanda, para fornecer os seus dados bancários; 2 - Atualizem-se os cálculos de #id:ce52043, observando que o valor da indenização rescisória de 40% sobre o FGTS deverá ser recolhida à conta vinculada da parte beneficiária (Tema 68 - TST) e os dados necessários para a expedição do precatório; 3 - O documento de #id:c16e870 comprova que a parte autora, ora credora, preenche o requisito objetivo necessário para o recebimento de parcela superpreferencial na esteira do artigo 100, §2º da CRFB/88, porquanto pessoa idosa, cujo reconhecimento, consoante previsto na Resolução 303/2019 do CNJ, pode ser aferido e deferido de ofício (§2º do artigo 9º). Reconheço de ofício o benefício da superpreferência por idade em favor da parte credora da requisição judicial pendente de expedição. Intimem-se. 4 - Em seguida, utilizando-se o sistema GPREC e observando os termos do Provimento Conjunto CP/CR TRT5 nº 0002/2024, EXPEÇAM-SE precatório para requisição do crédito bruto da parte autora, registrando a beneficiária é credora superpreferencial tanto no ofício precatório quanto no sistema GPREC; e requisição de pequeno valor para pagamento dos honorários de sucumbência e da cota patronal dos encargos previdenciários; 5 - Após a expedição do precatório, intimem-se as partes para ciência. Prazo de cinco dias; 6 - Em seguida, não havendo impugnação, à secretaria para apresentar o precatório ao tribunal mediante o encaminhamento do pré-cadastro da respectiva requisição de pagamento via GPREC; 7 - Por fim, após a autuação do precatório, retornem conclusos para prosseguir no pagamento das RPV's. CANDEIAS/BA, 04 de maio de 2026. ANA TERRA FAGUNDES OLIVEIRA CRUZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADILZETE SOUZA DE ARAUJO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.