Processo 0000768-29.2021.5.19.0003

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000768-29.2021.5.19.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000768-29.2021.5.19.0003 AUTOR: ERIVAN MARQUES DO NASCIMENTO DA SILVA RÉU: FRANCINALDO DA SILVA ROQUE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66beb79 proferido nos autos. DESPACHO Execução previdenciária. Da análise dos atos constitutivos da empresa, documento de ID fcfac42, constata-se que se trata de empresário individual. Nesse caso, aplica-se a regra de que os bens particulares respondem integral e solidariamente pelas dívidas decorrentes da atividade empresarial. Não obstante essa modalidade empresarial (firma individual ou empresário individual) depender de registro na Junta Comercial e existir número específico para a empresa, não há propriamente a criação de uma nova personalidade jurídica, ou seja, o empresário individual atua em nome próprio, respondendo seus bens particulares integral e solidariamente (ou seja, sem ordem de execução dos bens, primeiro os da empresa e depois os do empresário) pelas dívidas contraídas na atividade empresarial. Portanto, não há qualquer ressalva ou proteção dos bens da pessoa física com relação às dívidas contraídas na atividade empresarial, mesmo possuindo a empresa individual (antigamente denominada firma individual) CNPJ próprio, diferentemente do que ocorre na sociedade limitada e na sociedade simples, para as quais existem, respectivamente, direito a limite de responsabilidade e ordem de execução dos bens. Em razão disso, por não ter sido demonstrada a existência de patrimônio suficiente da pessoa jurídica para satisfazer as suas obrigações, além do mais, trata-se a demandada de FIRMA INDIVIDUAL, assim, à execução deve se voltar sobre os bens do empresário/único sócio. Inclua-se o empresário individual - FRANCINALDO DA SILVA ROQUE - CPF XXX.XXX.XXX-XX, no pólo passivo da lide. Determino, ainda, que se proceda medidas de constrição judicial a recair sobre o patrimônio da pessoa física do empresário individual por meio do SISBAJUD (penhora on-line), caso sem sucesso, promova-se pesquisa no RENAJUD. Tudo se certificando nos autos. MACEIO/AL, 09 de junho de 2026. CESAR ZUCATTI PRITSCH Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERIVAN MARQUES DO NASCIMENTO DA SILVA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados