Processo 0000768-39.2016.5.21.0006
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO A 1ª INSTÂNCIA ATSum 0000768-39.2016.5.21.0006 RECLAMANTE: FRANCISCO REGINALDO VITAL DA SILVA RECLAMADO: MULTSERV SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO DE EDIFICAOES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d128fa5 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO JUDICIAL Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. Vistos etc. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. 2. Nesse propósito, restou localizado no BANCO DO BRASIL, agência 3795, Conta nº 500112792377-0 um depósito realizado no dia 11/04/2018, com saldo capital de R$ 824,40 ( oitocentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos), com saldo atual de R$ 442,68 (quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta e oito centavos) pendente de levantamento. 3. Após a análise realizada nos autos, no sentido de efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, observa-se que o processo foi deferido o parcelamento (ID. b797704) e determinação de seu arquivamento (ID. 013166a). Há valor ínfimo nos autos, o qual deverá ser devolvido à reclamada. 4. Ante o exposto, determino, para a expedição de Alvará de Autorização, em face do depósito, ao BANCO DO BRASIL, agência 3795, Conta nº 500112792377-0 um depósito realizado no dia 11/04/2018, com saldo capital de R$ 824,40 ( oitocentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos), com saldo atual de R$ 442,68 (quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta e oito centavos), mais juros e correção monetária da seguinte forma: efetue o pagamento ao reclamado para os sócios do reclamado MULTSERV SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÕES LTDA - ME, CNPJ:19.139.507/0001-59, pois a empresa encontra-se baixada a ser pago da seguinte forma : a) O percentual de 50% para o sócio BRUNO CESAR BEZERRA PACHECO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, para o Banco SANTANDER (BRASIL) S.A, AGÊNCIA 2435, CONTA 10101427; b) O percentual de 50% para o sócio WENDELL REGES SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., AGÊNCIA 2435, CONTA 10106082. 5. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos estatísticos. DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO. 6. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. 7. Publique-se no DJe-JT. NATAL/RN, 01 de julho de 2026. SIMONE MEDEIROS JALIL Juíza do…
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