Processo 0000768-43.2025.5.12.0016

TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000768-43.2025.5.12.0016
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR RORSum 0000768-43.2025.5.12.0016 RECORRENTE: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE RECORRIDO: XAUANA NUNES FREUDENBORG PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  RORSum 0000768-43.2025.5.12.0016  RECORRENTE: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE  RECORRIDO: XAUANA NUNES FREUDENBORG        RORSum 0000768-43.2025.5.12.0016 - 5ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE MICHELLE RIBEIRO ABUCHAHIN (DF46844) Recorrido:   Advogado(s):   XAUANA NUNES FREUDENBORG AMANDA MARTINS (SC63887) GUSTAVO BORGES (SC46238) KELE CRISTINA DE SOUZA MIRANDA (DF31599)   RECURSO DE: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE PRELIMINARMENTE Pugna a parte recorrente pela suspensão do processo até o julgamento do Tema 94 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Indefiro, haja vista a ausência de determinação daquela Corte de suspensão/sobrestamento de processos que tratem da matéria.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/04/2026; recurso apresentado em 17/04/2026). Regular a representação processual. Custas pagas. Dispensado o depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Consigno, inicialmente, que, o cabimento de recurso de revista nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo restringe-se às hipóteses de contrariedade a súmula do TST e a súmula vinculante do STF e violação direta de norma da Constituição Federal, consoante o disposto no § 9º do art. 896 da CLT. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetes jurisprudenciais distintos dos previstos, de violação à legislação infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA   Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do art. 5º, XXXIV, LV e LXXIV, Constituição Federal. A parte recorrente requer a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 51 do Estatuto do Idoso. Sucessivamente, sustenta fazer jus aos benefícios da justiça gratuita por enfrentar situação financeira delicada. Consta do acórdão: Para a concessão da gratuidade da justiça para a pessoa jurídica é imprescindível a comprovação da sua situação de fragilidade econômica. Logo, não basta a mera alegação, deve a requerente produzir provas robustas a sustentar a concessão da benesse. Nessa linha, inclusive, o egrégio TST se manifestou por meio da Súmula n. 463, inc. II. Logo, sendo o caso de pessoa jurídica, é obrigatória a comprovação da insuficiência financeira. No presente caso, a ré apresentou demonstrações contábeis de resultados referentes aos períodos 2016/2017, 2017/2018, 2018/2019, 2019/2020 e de janeiro a setembro/2023. A meu ver, esses documentos não são capazes de demonstrar a incapacidade atual de arcar com as despesas processuais, pois se referem a períodos anteriores em, no mínimo, dois anos da data da interposição do recurso ordinário que ora se analisa. Os documentos juntados tampouco informam a existência ou inexistência de outras receitas e de patrimônio. Ademais, deles é possível verificar que entre os anos de 2019 e 2020 houve significativa…

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