Processo 0000768-52.2019.5.08.0117

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000768-52.2019.5.08.0117
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Marabá
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATOrd 0000768-52.2019.5.08.0117 RECLAMANTE: JOAO RODRIGUES DE OLIVEIRA RECLAMADO: PRIME PLUS LOCACAO DE VEICULOS E TRANSPORTES TURISTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e44df9 proferido nos autos. DESPACHO - PJE RXM Vistos, etc. A executada encontra-se em processo de recuperação judicial, em trâmite perante o MM. Juízo da 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Fortaleza/CE, nos autos do processo nº 0161502-39.2019.8.06.0001. Este Juízo já procedeu à expedição da competente certidão de habilitação do crédito trabalhista, no valor integral da dívida, em favor do exequente, conforme ID 00fce53, viabilizando sua habilitação no quadro geral de credores do juízo universal, a qual foi confirmada pela manifestação de ID 01d931e. Todavia, conforme extrato emitido pela instituição financeira (ID 4523b2c), remanesce vinculado aos presentes autos o saldo atualizado de R$ 11.051,77, decorrente de depósitos judiciais efetuados pela reclamada. Verifica-se, ainda, que a reclamada requereu, por meio da petição de ID 9a3abc7, a liberação dos valores depositados diretamente ao reclamante. Diante disso, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias: a) a reclamada informe se mantém o pedido de liberação dos valores depositados diretamente ao reclamante e esclareça se o crédito trabalhista já foi quitado, total ou parcialmente, no âmbito do processo de recuperação judicial; b) o reclamante manifeste-se acerca do pedido formulado pela reclamada e, em caso de concordância com a liberação dos valores, apresente seus dados bancários para eventual transferência. Partes cientes mediante publicação. MARABA/PA, 06 de julho de 2026. EDUARDO EZON NUNES DOS SANTOS FERRAZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRIME PLUS LOCACAO DE VEICULOS E TRANSPORTES TURISTICOS LTDA

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