Processo 0000768-54.2026.5.10.0019
TRT10 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000768-54.2026.5.10.0019 REQUERENTE: LEONARDO MARQUES DO NASCIMENTO REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c36cc85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PROCESSO N. 0000768-54.2026.5.10.0019 EXEQUENTE: LEONARDO MARQUES DO NASCIMENTO EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS LEONARDO MARQUES DO NASCIMENTO ajuíza o presente cumprimento individual de sentença (classe judicial CumPrSe) em desfavor do EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, fundado em título executivo obtido na ação 0000450-13.2022.5.10.0019, que tramita perante a 19ª Vara do Trabalho de Brasília. De início, cumpre salientar que este Juízo não mais adere à modalidade de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”, conforme faculta o §4º do art. 8º da Resolução CNJ nº 345/2020 e decisão Plenária deste Regional ocorrida em 30/11/2021. A Secretaria, em sendo o caso, deverá retificar a autuação do feito. De outro lado, registra-se que, em diligência, ao consultar o andamento do processo supracitado, verifiquei que se encontra pendente de julgamento de recurso. Por sua vez, cumpre observar a sujeição da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ao Regime de Precatório (STF-RE 220906), e do expresso entendimento na STF-Rcl 70817-PR, a respeito de seu pagamento em execução trabalhista, de que, no julgamento da ADPF 275, “o SUPREMO reafirmou o que assentado no julgamento da ADPF 387, no sentido da impossibilidade de constrição judicial (bloqueio, penhora ou liberação em favor de terceiros) de receitas que estejam sob a disponibilidade do Poder Público”. Assim, considerando que compõe o polo passivo da execução empresa equiparada à Fazenda Pública, há que se ver que a execução provisória é incompatível com o regime do art. 100 da CF. Nesse sentido: -da 1ª Turma deste Regional: “DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA NORMATIVA AINDA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO CONTRA ENTE EQUIPARADO À FAZENDA PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NÃO PROVIMENTO. 1. A execução provisória de obrigação de pagar não se aplica a entes equiparados à Fazenda Pública, nos termos do artigo 100, §5º, da Constituição Federal e do Tema 45 da Repercussão Geral do STF. 2. A ação de cumprimento de sentença coletiva exige o trânsito em julgado da sentença normativa que lhe dá fundamento, sob pena de inexistência de título executivo judicial válido e exigível. 3. A Súmula n.º 246 do TST não se aplica à execução de sentença coletiva, pois trata da fase de conhecimento da ação de cumprimento, e não da execução de obrigações dela, decorrentes. 4. A obrigação de fazer vinculada à obrigação de pagar segue o mesmo regime de exigibilidade, não podendo ser executada contra ente público sem o trânsito em julgado da decisão condenatória (TRT10-AP-0001140-71.2024.5.10.0019, Red. DENILSON BANDEIRA COELHO, 1ª Turma, Publicação: 28/04/2025 - grifou-se); -da 2ª Turma deste Regional: “PEDIDO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA NÃO TRANSITADA EM JULGADO: PRETENSÃO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO CONTRA EMPRESA ESTATAL EQUIPARADA À FAZENDA PÚBLICA E SUBMETIDA AO REGIME DE PRECATÓRIOS E REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR PARA A SATISFAÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE PAGAR:…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.