Processo 0000768-62.2025.5.17.0191
TRT17 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SONIA DAS DORES DIONISIO MENDES RORSum 0000768-62.2025.5.17.0191 RECORRENTE: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO RECORRIDO: FLORESTANA PAISAGISMO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 468e145 proferida nos autos. RORSum 0000768-62.2025.5.17.0191 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 59.932,61 Recorrente: Advogado(s): 1. MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO EUCI SANTOS OSS (ES14693) MARIA NEUZA BARBOSA ARAUJO (ES14667) Recorrido: Advogado(s): FLORESTANA PAISAGISMO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA RICARDO ANDRE ZAMBO (SP138476) RECURSO DE: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 05/05/2026 - Id e55016b; petição recursal apresentada em 15/05/2026 - Id 8bad3bf). Regular a representação processual (Id 6827b7d). A parte recorrente está isenta de preparo, tendo em vista a concessão da justiça gratuita (Ids f89c415,20ad3b7). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / AUXÍLIO/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO Quanto às matérias em epígrafe, nego seguimento ao recurso, porquanto a parte recorrente não cuidou de indicar, em cada tópico, para o devido cotejo analítico, os trechos da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o artigo 896, §1º-A, I, da CLT (acrescentado pela Lei nº 13.015/2014 publicada no DOU de 22.07.2014). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. /GR-17 VITORIA/ES, 10 de junho de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - FLORESTANA PAISAGISMO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.