Processo 0000768-62.2025.5.17.0191

TRT17 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000768-62.2025.5.17.0191
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SONIA DAS DORES DIONISIO MENDES RORSum 0000768-62.2025.5.17.0191 RECORRENTE: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO RECORRIDO: FLORESTANA PAISAGISMO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 468e145 proferida nos autos. RORSum 0000768-62.2025.5.17.0191 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 59.932,61 Recorrente:   Advogado(s):   1. MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO EUCI SANTOS OSS (ES14693) MARIA NEUZA BARBOSA ARAUJO (ES14667) Recorrido:   Advogado(s):   FLORESTANA PAISAGISMO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA RICARDO ANDRE ZAMBO (SP138476)   RECURSO DE: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 05/05/2026 - Id e55016b; petição recursal apresentada em 15/05/2026 - Id 8bad3bf). Regular a representação processual (Id 6827b7d). A parte recorrente está isenta de preparo, tendo em vista a concessão da justiça gratuita (Ids f89c415,20ad3b7).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.4  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / AUXÍLIO/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO Quanto às matérias em epígrafe, nego seguimento ao recurso, porquanto a parte recorrente não cuidou de indicar, em cada tópico, para o devido cotejo analítico, os trechos da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o artigo 896, §1º-A, I, da CLT (acrescentado pela Lei nº 13.015/2014 publicada no DOU de 22.07.2014).   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se.   /GR-17 VITORIA/ES, 10 de junho de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - FLORESTANA PAISAGISMO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

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