Processo 0000768-89.2021.5.17.0001

TRT17 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000768-89.2021.5.17.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
23/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumSen 0000768-89.2021.5.17.0001 EXEQUENTE: SIND DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANCARIAS NO E E SANTO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aad7881 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PROCESSO: 0000768-89.2021.5.17.0001   DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO   Trata-se de impugnação à sentença de liquidação ofertada no ID 469d72c, na qual o exequente impugna os cálculos adequados. Decide-se.   CONHECIMENTO A execução encontra-se garantida conforme ID e140e6c e a impugnação foi ofertada dentro do prazo legal, por isso é recebida.   MÉRITO 1 - REAJUSTES Sem razão. O impugnante não demonstrou a ocorrência dos reajustes almejados. Rejeita-se.   2 – PARCELAS VINCENDAS Com parcial razão. Os cálculos estão apurados até junho/2025. O executado apontou a implementação em setembro/2025. O impugnante não junta o contracheque de pagamento do referido mês, mas apenas print parcial, o que é insuficiente para a demonstração do descumprimento. De todo modo, pela própria informação do executado, conclui-se que há necessidade de pagamento dos valores do interregno de julho até a efetiva implementação. Acolhe-se parcialmente.   CONCLUSÃO Pelo exposto, julga-se procedente em parte a impugnação à sentença de liquidação. Intimem-se. Decorrido o prazo, intime-se a CEF para juntar a documentação de ID ab40e08, porém pertinente ao período de julho/2025 até a efetiva implementação na folha de pagamento, trazendo inclusive prova desta em contracheque. Prazo de 5 dias. Após, intime-se o perito para complementar os cálculos a partir de julho/2025, devendo averiguar e informar, na oportunidade, o cumprimento do julgado quanto à correta implementação na folha de pagamento. Prazo de 15 dias. Em caso de recurso, como não há oposição dos executados aos créditos até então apurados nos IDs 99a6330 a 5f2066a, expeçam-se alvarás desses valores incontroversos.   CASSIO ARIEL CAPONI MORO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANCARIAS NO E E SANTO

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