Processo 0000768-91.2019.5.08.0007

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000768-91.2019.5.08.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
05/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000768-91.2019.5.08.0007 RECLAMANTE: EMANUELLE MULLER TADAIESKY RECLAMADO: FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA, EXTENSAO E ENSINO EM CIEN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2bd44e proferido nos autos. DESPACHO    A exequente, por meio da petição de Id 9d6789e, requer a reconsideração do despacho de ID d45d8d2, que determinou a apresentação da sua CTPS física para as anotações devidas. Alega o extravio de sua CTPS física, o que a impossibilita de cumprir a determinação judicial. Diante disso, pugna que este Juízo oficie o Ministério do Trabalho e Emprego para que proceda às alterações e baixa em sua CTPS digital, se possível.  Subsidiariamente, caso o despacho seja mantido, requer a dilação de prazo por pelo menos 02 (dois) meses para a busca do documento, justificando que se encontra nos últimos dias de gestação e sem condições físicas para tal. Decido. A legislação trabalhista atual (art. 29, da CLT, alterado pela Lei n. 13.874/2019) estabelece que as anotações relativas ao contrato de trabalho devem ser realizadas preferencialmente em meio digital, na carteira de trabalho e previdência social eletrônica.  Contudo, para os contratos de trabalho iniciados antes da entrada em vigor da referida lei, a CTPS física continua sendo um documento relevante para a comprovação de vínculos e para a realização de anotações que antecedem a digitalização dos registros. Considerando o extravio da CTPS física da reclamante, circunstância que impossibilita o cumprimento da determinação constante do despacho de ID d45d8d2. Considerando que a Secretaria da Vara não dispõe de meios para proceder diretamente às anotações na CTPS digital, conforme requerido pela reclamante, por inexistir funcionalidade compatível nos sistemas atualmente disponibilizados à Justiça do Trabalho. Considerando, ainda, que a reclamante se encontra em estágio avançado de gestação, o que dificulta a adoção imediata de providências para localização do documento extraviado. Resolvo:  1. expedir ofício à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Pará (SRTE/PA), a ser encaminho por meio do endereço eletrônico anselmo.neto@economia.gov.br, instruído com cópias da sentença de Id 0234877 e das certidões de Ids b311f01 e ce2adb3, para que promova a baixa, no CAGED, do vínculo empregatício mantido entre a autora, EMANUELLE MULLER TADAIESKY, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, e a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, EXTENSÃO E ENSINO EM CIÊNCIAS AGRÁRIAS, CNPJ n. 01.821.471/0001-23, com data de desligamento em 10/12/2018; 2. deferir o pedido de dilação de prazo formulado pela reclamante, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para localização e apresentação da CTPS física nos autos. BELEM/PA, 03 de junho de 2026. TEREZA CRISTINA DE ALMEIDA CAVALCANTE ARANHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMANUELLE MULLER TADAIESKY

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