Processo 0000769-08.2025.5.18.0001

TRT18 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000769-08.2025.5.18.0001
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gab. Des. Marcelo Nogueira Pedra
Última publicação
07/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: MARCELO NOGUEIRA PEDRA RORSum 0000769-08.2025.5.18.0001 RECORRENTE: BRUNA BIZZOTO AZEVEDO RECORRIDO: ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. PROCESSO TRT - RORSum - 0000769-08.2025.5.18.0001 RELATOR : DESEMBARGADOR MARCELO NOGUEIRA PEDRA RECORRENTE : BRUNA BIZZOTO AZEVEDO ADVOGADO : MARIANA MARTINS MESQUITA RECORRIDO : ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA ADVOGADO : DOUGLAS GUIMARAES PAIXAO ORIGEM : 01ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA JUÍZ(ÍZA) : ALCIANE MARGARIDA DE CARVALHO       EMENTA     ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. AGENTES BIOLÓGICOS. ENFERMEIRA AUDITORA. AUSÊNCIA DE CONTATO DIRETO E PERMANENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO OU OBJETOS CONTAMINADOS. AGENTES QUÍMICOS. MANUSEIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA DE USO COMUM. ADICIONAL INDEVIDO. PREVALÊNCIA DOS ACHADOS E CONCLUSÕES DO LAUTO PERICIAL. 1. A caracterização da insalubridade em grau máximo por agentes biológicos, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, pressupõe o contato direto e permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas ou com objetos de seu uso não previamente esterilizados. Na espécie, o laudo pericial demonstrou que a reclamante exercia funções de auditoria e fiscalização visual, sem contato físico com pacientes ou manuseio de materiais infectados, o que ao enquadramento de sua atividade no grau médio de insalubridade, pela exposição habitual ao risco biológico presumido do ambiente hospitalar. 2. A utilização de luz negra para inspeção de higienização reforça a natureza administrativa da função e não supre a necessidade de contato direto para fins de majoração do adicional. 3. No tocante aos agentes químicos, o manuseio de produtos de limpeza de uso institucional e comum (hipoclorito de sódio e desinfetantes) não se equipara à manipulação de álcalis cáusticos em sua forma bruta (Anexo 13 da NR-15), conforme jurisprudência consolidada do C. TST. 4. A ausência de fichas de EPI, embora relevante, não altera as conclusões acima, apenas reforça o reconhecimento da condição insalubre já detectada (grau médio), ante a falta de prova de neutralização do risco. Não infirmada por prova robusta em sentido contrário (art. 479 do CPC), prevalece a conclusão do perito oficial. Recurso ordinário ao qual se nega provimento.       RELATÓRIO     Dispensado, por se tratar de recurso ordinário em procedimento sumaríssimo (CLT, art. 852-I).     VOTO       ADMISSIBILIDADE     Por configurar  inovação recursal, deixa-se de conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamante na parte em que afirma que teria sido "submetida a pressões psicológicas reiteradas e tratamento ríspido" uma vez que referida alegação não integrou a causa de pedir remota da ação. Na exordial, o pedido de indenização por danos morais limitou-se, estritamente, a dois fatos: 1) a presença do técnico de segurança do trabalho no ato da dispensa; e 2) o parcelamento do vale-alimentação.   Atendidos quanto ao mais os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, conhece-se em parte do recurso interposto.       PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA     A reclamante suscita preliminar de nulidade da r. sentença alegando que o d. Juízo "a quo" cerceou o seu direito à ampla defesa e ao contraditório ao encerrar a instrução processual sem oportunizar a produção de provas testemunhais.     Assevera que "a produção de prova…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados