Processo 0000769-51.2026.5.10.0015

TRT10 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000769-51.2026.5.10.0015
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000769-51.2026.5.10.0015 REQUERENTE: RONALDO PASSARELLI REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9ed164 proferida nos autos.   DECISÃO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA   RELATÓRIO EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT apresenta Exceção de Incompetência em Razão do Lugar (id. cefb457), argumentando, em síntese, que o exequente jamais prestou serviços no Distrito Federal, sendo residente em Jardinópolis/SP e lotado em unidade de Ribeirão Preto/SP. Invoca a regra geral do art. 651 da CLT, aduzindo que a tramitação da execução em Brasília sobrecarrega o Regional e viola o princípio do juiz natural. O exequente manifestou-se (id. 65ca1af), pugnando pela rejeição da exceção. Sustenta que, por se tratar de cumprimento individual de sentença proferida em Ação Civil Pública com abrangência nacional (ACP 0001056-63.2016.5.10.0015), o beneficiário possui a faculdade de eleger o foro para a execução: o do juízo da condenação ou o de seu domicílio. Cita a OJ 130 da SBDI-II do TST e normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). É o relatório.   FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia cinge-se à definição do foro competente para o processamento de cumprimento individual de sentença proferida em sede de Ação Civil Pública. A Excipiente baseia sua tese na regra estrita do art. 651 da CLT. Todavia, a competência territorial nas ações coletivas e em seus respectivos cumprimentos de sentença é regida pelo "microssistema de tutela coletiva", composto pela Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) e pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), aplicáveis ao Processo do Trabalho por força dos arts. 769 da CLT e 15 do CPC. Nesse sentido é a jurisprudência do TST, conforme aresto a seguir: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL. 1.A CLT não trata especificamente da competência para a promoção da execução individual de decisões proferidas em ações coletivas, sendo aplicado, de forma subsidiária, o microssistema do processo coletivo, em especial, os arts. 98, § 2º, I, e 101, I, do Código de Defesa do Consumidor e 21 da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, nos casos de execução individual de sentença proferida em ação coletiva, o credor tem a prerrogativa de eleição do foro para o ajuizamento da ação individual de cumprimento de sentença. Isso significa que a execução individual pode ser intentada no respectivo juízo da liquidação da sentença ou da ação condenatória, bem como no foro do domicílio do credor, cuja escolha caberá exclusivamente ao exequente. 3. Desse modo, tendo o exequente individual a possibilidade de optar pelo juízo que lhe for conveniente para a execução da sentença coletiva, deve ser respeitada a escolha do exequente, em consonância com as normas de regência (artigo 98, § 2º, I, do CDC c/c artigo 516, parágrafo único, do CPC de 2015), desde que dentro dos parâmetros legais e sem prejuízo para a parte executada (CC-4106-19.2019.5.00.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 28/06/2019). Agravo a que se nega provimento. 2. LIMITAÇÃO TEMPORAL. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA –REAJUSTES. DEDUÇÕES. COTA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados