Processo 0000769-63.2025.5.08.0105

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000769-63.2025.5.08.0105
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Capanema
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA ATOrd 0000769-63.2025.5.08.0105 RECLAMANTE: ERIVAN LEAO DOS SANTOS RECLAMADO: MERCANTIL BOM PRECO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3acb812 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de manifestação da parte reclamante, na qual noticia a frustração da diligência de notificação da reclamada Mercantil Bom Preço Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda., conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça (ID f128da9), e requer a renovação do ato notificatório, com direcionamento da diligência por intermédio da Sra. Ana Patrícia de Sousa Nunes, bem como a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Examinando os autos, verifico que a renovação da diligência notificatória se mostra medida adequada para viabilizar a regular formação da relação processual, razão pela qual defiro parcialmente o requerimento, para determinar à Secretaria da Vara a expedição de carta precatória notificatória, destinada ao Juízo competente da comarca de Águas Lindas de Goiás, para fins de notificação da reclamada Mercantil Bom Preço Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda., a ser cumprida no endereço indicado na manifestação de ID ba83d32 (Quadra 02, Lote 01, Jardim Brasília II, Águas Lindas de Goiás/GO, CEP 72.917-567), facultando-se que a diligência seja realizada por intermédio da Sra. Ana Patrícia de Sousa Nunes, na qualidade de representante da pessoa jurídica, ainda que no local funcione pessoa jurídica diversa. Quanto ao pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, deixo de apreciá-lo neste momento, por entender que a fase processual atual não se revela adequada para exame da medida, a qual exige observância de procedimento próprio e a presença de pressupostos legais específicos, podendo ser oportunamente analisada em momento processual adequado, caso persistam os elementos autorizadores. Na mesma oportunidade, redesigno a audiência anteriormente designada para o dia 01/09/2026, às 10h30min, a fim de assegurar tempo hábil para o cumprimento da carta precatória notificatória e a regular cientificação da parte reclamada, resguardando-se, assim, a higidez do ato processual e a observância do contraditório e da ampla defesa. Cumpra-se. Intimem-se. CAPANEMA/PA, 27 de abril de 2026. MARCOS CEZAR MOUTINHO DA CRUZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERIVAN LEAO DOS SANTOS

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