Processo 0000769-70.2025.5.11.0011
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000769-70.2025.5.11.0011 RECLAMANTE: ROSILDO CABRAL SOARES RECLAMADO: CEREJEIRAS EMPREENDIMENTOS LTDA SPE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbb032d proferido nos autos. DESPACHO Considerando que, no acordo homologado, ficou expressamente consignado que, em caso de ausência de depósitos de FGTS de 8% referentes ao período laboral, a parcela correspondente seria liquidada; Considerando que os extratos analíticos juntados pela reclamada não demonstram, de forma completa, a regularidade dos recolhimentos fundiários durante todo o pacto laboral; Considerando que o exequente requer a apuração de diferenças de FGTS e da indenização compensatória de 40%; Considerando, ainda, que os documentos previdenciários constantes dos autos indicam afastamento por auxílio-doença comum, espécie 31, e não por benefício acidentário, não havendo amparo, portanto, para a pretensão de apuração de FGTS durante todo o período de afastamento previdenciário, DECIDO: 1. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar demonstrativo discriminado dos valores que entende devidos, indicando, de forma objetiva: a) as competências do pacto laboral em que sustenta não ter havido recolhimento de FGTS; b) o valor do FGTS de 8% que entende devido em cada competência indicada; c) a eventual diferença da indenização compensatória de 40% incidente sobre os valores apurados. d) Esclareça-se que, na elaboração do demonstrativo, não deverá ser incluída pretensão de recolhimento de FGTS relativa a todo o período de afastamento previdenciário, uma vez que os documentos constantes dos autos indicam concessão de auxílio-doença comum, espécie 31. e) fica ciente, ainda, que os cálculos devem ser elaborados por meio do sistema Pje Calc, com o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE. 2. Após, intime-se a reclamada para, no prazo de 8 dias, impugnar, querendo, fundamentadamente com indicação dos itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT, alterada pela Lei 13467/2017), apresentando seus próprios cálculos liquidacionais, minudenciando os valores devidos, inclusive a título de INSS e Imposto de Renda, para melhor análise do juízo, ficando ciente, ainda, que os cálculos devem ser elaborados por meio do sistema Pje Calc, com o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE, sob pena de preclusão. 3. Após, caso haja impugnação aos cálculos, voltem os autos conclusos para julgamento da impugnação, ou homologação da conta de liquidação. A publicação deste despacho vale como notificação às partes. ccalb/ab MANAUS/AM, 15 de maio de 2026. JOAO ALVES DE ALMEIDA NETO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CEREJEIRAS EMPREENDIMENTOS LTDA SPE
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