Processo 0000769-77.2023.5.09.0017
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO ATOrd 0000769-77.2023.5.09.0017 AUTOR: TIAGO QUERINO DA SILVA RÉU: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES PREFERENCIAL DO NORTE PIONEIRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67355bf proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCELO LOPES DA SILVA, em razão do decurso do prazo para manifestação das partes. DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS 1. Ausente impugnação, homologo os cálculos de liquidação de sentença de ID 520780e. Quanto ao erro material na atribuição do nome do advogado do réu como credor dos honorários sucumbenciais de R$ 8.185,75, na planilha de ID 3ed677e e na consolidação dos cálculos de ID 520780e, providencie a Secretaria da Vara, por ocasião da atualização dos cálculos, a correção desse erro material. 2. Arbitro os honorários do contador em R$ 2.000,00, de responsabilidade do(a) executado(a), observada a natureza, a complexidade do trabalho, o tempo presumivelmente despendido e o lapso temporal compreendido nos cálculos. 3. Custas, pelo(a) executado(a), calculadas em 2% sobre o "quantum debeatur", na forma do art. 789 da CLT, mediante a dedução do(s) valor(es) eventualmente recolhido(s). 4. Fica dispensada a intimação da PGF (CLT, art. 879, § 3º), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. 5. Cite-se a executada, por meio do(a) seu(us) advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos, na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, observada a ordem legal de preferência descrita no art. 835 do CPC. 6. Efetuado o depósito e decorrido o prazo para embargos, expeça-se alvará judicial para levantamento pelo(s) credor(es). 7. Decorrido o prazo, proceda-se ao bloqueio do valor do débito em execução nas contas de depósito e/ou ativos mobiliários como títulos de renda fixa e ações de titularidade da(o)(s) executada(o)(s), abaixo relacionado(s), via convênio SISBAJUD, na modalidade “repetição programada”, pelo prazo de 30 dias, com transferência imediata do valor bloqueado. CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES PREFERENCIAL DO NORTE PIONEIRO LTDA, CNPJ: 02.098.700/0001-96 8. Comprovada a transferência e garantida a execução, intime(m)-se a(s) executada(s) para os efeitos do art. 884 da CLT. No silêncio, expeça-se alvará judicial para levantamento do depósito pelo(s) credor(es), exceto em relação ao FGTS que deverá ser depositado na conta vinculada ao FGTS da reclamante, na forma da Tese Vinculante nº 68 fixada no julgamento do Recurso de Revista com Agravo nº TST-RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, representativa para reafirmação de jurisprudência como incidente de Recurso Repetitivo. Reconhecida em sentença a rescisão indireta do contrato de trabalho, autorizo a movimentação da conta vinculada, mediante expedição de alvará judicial em favor da reclamante (Lei nº 8.036/90, art. 20, I). 9. Infrutífera a diligência, verifique a secretaria a existência de bens da(s) executada(s), utilizando para tanto os convênios firmados pelo E. TRT da 9ª Região, inclusive nome/dados dos sócios da(s) executada(s). No caso de veículo, havendo restrição, deverá ser verificada a origem. Não localizados bens por meio dos demais convênios, proceda-se a indisponibilidade de bens por meio da Central de Indisponibilidade de Bens - CNIB. 9.1. Por cautela, se localizados…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.