Processo 0000769-85.2023.5.14.0131

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000769-85.2023.5.14.0131
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Rolim de Moura
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE MOURA ATOrd 0000769-85.2023.5.14.0131 RECLAMANTE: MARCIO ALVES SIQUEIRA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6f4b39 proferido nos autos. 1. Fica o advogado da parte Exequente intimado para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar os contratos de honorários e requerer o destaque para fins de dedução dos honorários contratuais da quantia a ser paga à parte Exequente (art. 12, § 5º, da Resolução CSJT nº 314/2021). A não apresentação do contrato de honorários nesta oportunidade não impede a juntada em momento futuro, desde que até a liberação do crédito ao beneficiário originário quando do pagamento da RPV, conforme art. 12, § 6º, da Resolução CSJT nº 314/2021. 2. Requerido pelo advogado o destaque dos honorários contratuais mediante apresentação do contrato, remeta-se à Seção de Cálculos para atualização e adequação da planilha de cálculos referente à dedução da verba honorária contratual da quantia a ser paga à parte Exequente. 3. Vindo a conta, intimem-se as partes para manifestação, sob pena de preclusão. O prazo da parte Exequente é de 8 (oito) dias. O prazo da parte Executada é de 16 (dezesseis) dias. Eventual impugnação deverá limitar-se aos parâmetros de atualização da conta. 4. Havendo impugnação, conclusos. 5. Inexistindo impugnação, expeça-se, nos moldes do art. 231, do Provimento Geral Consolidado - PGC, de 07 de outubro de 2020, a Requisição de Pequeno Valor - RPV. 6. Expedida a Requisição de Pequeno Valor intime-se a parte Executada, para, no prazo de 2 (dois) meses, pagar a quantia, sob pena de penhora via SISBAJUD. 7. Tudo cumprido, expeçam-se os alvarás correspondentes, dê-se ciência a quem de direito, registrem-se os pagamentos, certifique-se eventual existência de pendências e, inexistindo, retornem-se conclusos para extinção da execução. ROLIM DE MOURA/RO, 06 de maio de 2026. JOSE ROBERTO COELHO MENDES JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO ALVES SIQUEIRA

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