Processo 0000770-03.2026.5.21.0024
TRT21 • Alvará Judicial - Lei 6858/80
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACAU AlvJud 0000770-03.2026.5.21.0024 REQUERENTE: JUAREZ GERMANO DE OLIVEIRA INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45e514b proferida nos autos. SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Alvará Judicial, para saque de saldo da conta vinculada do FGTS. II – FUNDAMENTAÇÃO Pretende o Reclamante a liberação, por meio de alvará judicial, dos valores depositados em sua conta vinculada ao FGTS, relativo ao vínculo de emprego mantido com a empresa HENRIQUE LAGE SALINEIRA DO NORDESTE S/A, no período compreendido entre 01/02/2011 e 01/12/2016. Trata-se de hipótese de jurisdição voluntária, pelo que não se aplica o prazo prescricional previsto no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. Todavia, verifica-se do extrato analítico do FGTS juntado aos autos (ID. 7ec7f55) que os valores objeto da presente demanda já foram levantados pelo Reclamante em 17/06/2026. Dessa forma, ante a superveniente perda do objeto e a ausência de interesse processual, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Justiça gratuita O Reclamante, na inicial, declarou, por meio de advogado munido de poderes específicos a esse fim, que não possui meios de demandar sem prejuízo do sustento próprio e/ou de sua família, o que é suficiente, nos termos da Súmula 463, I, do TST, para que se presumam presentes os requisitos para a obtenção do benefício da justiça gratuita. Dito isso, ficam assegurados à parte Autora os benefícios da justiça gratuita. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins legais, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por superveniente perda do objeto e ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Custas processuais pela parte autora, no importe mínimo de R$10,64, dispensadas, ante o deferimento do benefício da justiça gratuita. Intimem-se. Nada mais. MACAU/RN, 22 de junho de 2026. IGOR VOLPATTO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JUAREZ GERMANO DE OLIVEIRA
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