Processo 0000770-21.2011.5.20.0003
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000770-21.2011.5.20.0003 RECLAMANTE: ROBERTO ALVES DE SOUZA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f66e880 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1- Determino à Secretaria da Vara que expeça alvará para a realização das operações financeiras descritas a seguir, utilizando, para tanto, o valor do depósito judicial documentado no ID d52dc98: I – Transferência dos valores referentes ao crédito do reclamante e aos honorários advocatícios sucumbenciais, nos montantes de R$ 5.278,63 e R$ 1.084,85, respectivamente, para a conta bancária indicada na petição de ID 2daca34; II- Recolhimento das contribuições previdenciárias, no valor de R$ 564,23. Obs.: As operações acima deverão ser realizadas com a inclusão dos acréscimos legais creditados pela instituição financeira depositária, contados a partir da data do respectivo depósito judicial. 2- Determino à Secretaria da Vara que expeça alvará para transferência do valor dos honorários periciais para a conta bancária da perita ANA CRISTINA MENEZES BARRETO, cadastrada no Sistema AJ/JT, utilizando, para tanto, o saldo atualizado do depósito judicial documentado no ID 6b953b1. 3- Declaro a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Notifiquem-se as partes. 4- Junte-se cópia da presente sentença nos autos físicos, encaminhando-os ao Arquivo Geral e ficando desde já autorizada a sua eliminação, após decorrido o prazo de 5 anos e observadas as Resoluções Administrativas 22/2008 e 05/2010 do TRT, vez que inexistem pendências ou valores a serem liberados. 5- Transcorrido o prazo para a interposição de recurso sem manifestação das partes, remetam-se os autos ao arquivo definitivo após o cumprimento das determinações constantes da presente sentença. 6- Publique-se. CINTHIA LIMA DE ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO ALVES DE SOUZA
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