Processo 0000770-30.2025.5.20.0003
TRT20 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: THENISSON SANTANA DÓRIA ROT 0000770-30.2025.5.20.0003 RECORRENTE: FUNDACAO HOSPITALAR DE SAUDE RECORRIDO: VIVIANE DA SILVA MARTINS CANUTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 346e458 proferida nos autos. ROT 0000770-30.2025.5.20.0003 - Primeira Turma Recorrente: 1. FUNDACAO HOSPITALAR DE SAUDE Recorrido: Advogado(s): VIVIANE DA SILVA MARTINS CANUTO FABIO PORTO MENEZES (SE2528) RECURSO DE: FUNDACAO HOSPITALAR DE SAUDE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/03/2026 - Id 7788400; recurso apresentado em 13/04/2026 - Id 9a453e0). Representação processual regular (Id acf0468, 5fd3d28 ). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) inciso IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho. A Demandada argui a nulidade do Acórdão Regional por negativa de prestação jurisdicional, sob o fundamento de que " O TRT enfrentou à matéria apenas sob o prisma de preclusão, deixando de examinar à natureza de ordem pública da prescrição e sua cognoscibilidade de ofício. Embora provocado, o Regional não examinou à controvérsia sob o enfoque da cognoscibilidade de ofício da prescrição". Também argumenta que "houve violação direta do art. 93, IX, da Constituição Federal, pelo dever de fundamentação das decisões judiciais; arts. 832 da CLT e 489 do CPC, pela necessidade de enfrentamento dos argumentos capazes de infirmar a conclusão do julgado; o art. 5º, LIV e LV, da CF, pelo devido processo legal e ampla defesa." Examino. A análise da negativa de prestação jurisdicional deve observar o disposto no inciso IV do§1º-A do artigo 896 da CLT e Súmula 459 do TST, no que se refere à necessidade de indicação dos artigos pertinentes (artigos 832, da CLT, 489, do CPC e/ou 93, inciso IX, da CF) e do cotejo do texto dos embargos declaratórios com a decisão combatida. No caso, entretanto, observo que não houve a apresentação de embargos, razão pela qual ocorreu a preclusão, na linha da Súmula 184 do TST. Portanto, nego seguimento, no aspecto. 2.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) §2º do artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. Insurge-se a Recorrente em face do Acórdão Regional que não reconheceu a prescrição total da pretensão autoral. Argumenta que "Trata-se de matéria eminentemente de direito, cognoscível de ofício pelo julgador sempre que evidenciada à partir dos elementos fáticos delineados no acórdão recorrido. Nessa perspectiva, incide o efeito devolutivo em profundidade, segundo o qual o Tribunal deve apreciar todas as questões suscitadas e discutidas no…
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