Processo 0000770-41.2023.5.22.0004
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000770-41.2023.5.22.0004 AUTOR: JOCIMERY DE SOUSA RÉU: MULHER CHARMOSA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b32df81 proferida nos autos. Vistos etc. As partes noticiam a celebração de acordo extrajudicial (ID 2ec7b55) para pôr fim à lide, no valor total líquido de R$ 30.000,00, a ser pago em uma entrada de R$ 8.000,00 e mais 09 (nove) parcelas variáveis, além de R$ 2.000,00 a título de honorários sucumbenciais. Atendidos os requisitos legais, HOMOLOGO o ajuste, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos (Art. 764, § 3º, CLT). As Reclamadas deverão proceder à anotação da baixa na CTPS da autora (período 18/01/2022 a 12/04/2023, função escovista, remuneração R$ 3.000,00), comprovando nos autos em 10 dias, sob pena de multa de R$ 500,00. Deverá a ré comprovar o recolhimento do FGTS de todo o período e da multa de 40% em até 60 dias após a última parcela, sob pena de execução direta pelo valor correspondente. Diante dos termos do acordo, DEFIRO o levantamento das constrições realizadas via Sisbajud. Expeça-se alvará em favor da Reclamada para restituição dos valores bloqueados. Custas processuais pela reclamada. Contribuições previdenciárias deverão incidir sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas (Saldo de Salário e 13º), a serem apuradas pela contadoria ao final do pacto, obsevando-se a proporcionaliade (OJ 376 da SBDI-1 do TST). Dispensa-se a oitiva da União/PGF, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Fica a parte autora com o prazo de 10 dias após o vencimento da última parcela para denunciar eventual descumprimento, sob pena de presunção de quitação e arquivamento definitivo. Julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. CUMPRA-SE. TERESINA/PI, 22 de abril de 2026. ROBERTO WANDERLEY BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MULHER CHARMOSA LTDA
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