Processo 0000770-50.2017.5.09.0671

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000770-50.2017.5.09.0671
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Telêmaco Borba
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA ATOrd 0000770-50.2017.5.09.0671 AUTOR: MARCIO FONTOURA CASTRO RÉU: AMBIPAR ENVIRONMENTAL SOLUTIONS - SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52ee385 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara em razão da petição de id 8c040a8. Telêmaco Borba, 29 de abril de 2026.    MARCELO ANDRE Servidor de Vara do Trabalho     DESPACHO 1 - Conforme exposto na decisão de id 1fb141a, encontra-se pacificada pela tese firmada no Tema 159 da Suprema Corte Trabalhista, a qual estabelece que a exigência do art. 884 da CLT, concernente à garantia integral da dívida na fase de execução, é aplicável também às empresas em recuperação judicial, não prevendo referida tese qualquer exceção ou modulação. 2  - Assim, como a ré não efetuou a garantia do Juízo no prazo concedido pela decisão de id 1fb141a, manifestando-se apenas conforme petição de id 8c040a8, não conheço  dos embargos à execução apresentados (id cdb2a64). 3 - Já decorridos mais de 180 dias da decisão que deferiu a recuperação judicial (id 8f23757), envie-se ordem de bloqueio "on line" de ativos eventualmente mantidos pela parte executada em instituições financeiras, por meio do convênio Sisbajud, até o limite da dívida exequenda atualizada. Positiva, dê-se ciência às partes da garantia do Juízo, para os efeitos do artigo 884 da CLT e, não havendo manifestação, paguem-se aos credores.   4 - Dê-se ciência à executada que em caso de oposição de eventuais embargos à execução que tenham por objeto excesso de execução, ela deverá declarar o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos, na forma do artigo 917, parágrafos 3º e 4º do CPC. 5 - Negativa a diligência, tendo em vista a nova redação do art. 642-A da CLT, c/c Ato CGJT nº 1, de 21 de janeiro de 2022, determino a inclusão da parte(s) executada(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, de acordo com a sua condição, certificando-se nos autos. 6 -  Após, efetue-se consulta eletrônica junto ao RENAJUD. Havendo veículos em nome da(s) executada(s), insira-se a restrição quanto a transferência e expeça-se mandado para penhora em relação aos desonerados, tantos quanto bastem para garantia da dívida. 7 -    Em sendo infrutíferas todas as diligências anteriores para garantir a execução, intime-se o exequente para indicar bens pertencentes à ré, passíveis de constrição judicial, ou para indicar as medidas constritivas que pretende sejam adotadas para o prosseguimento da execução no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente de que, na inércia, terá início a contagem do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT, independentemente de nova intimação. 8 -  Após o decurso do prazo prescricional de dois anos, aplique-se o artigo 11-A da CLT. 9 - Registro, por oportuno, que, durante o período de suspensão da execução, poderá o(a) credor(a) promover meios para prosseguimento da execução, com indicação de bens penhoráveis do(s) devedor(es), ficando ciente de que o mero requerimento de diligências infrutíferas não tem o condão de interromper ou suspender o prazo da prescrição intercorrente.   TELEMACO BORBA/PR, 29 de abril de 2026. JOCELIA MARA MARTINS SAMAHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AMBIPAR…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados