Processo 0000770-54.2023.5.23.0023
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000770-54.2023.5.23.0023 RECLAMANTE: FABIO BARBOZA DE SOUZA RECLAMADO: MONTREAL BROKER GRAIN LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9255d9f proferido nos autos. DESPACHO Por meio da petição de Id 4c9b4a3, o exequente sustenta, em síntese, a existência de fortes indícios de que o executado Douglas Augusto Lemos estaria se utilizando de pessoas interpostas e de empresas por eles instrumentalizadas, com o propósito de frustrar a pretensão dos credores e, por conseguinte, a efetividade da execução. Por esse motivo, pugnou pela inclusão no polo passivo da demanda da empresa RODOLEMOS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA bem como do Sr. JOÃO FELIPE CASTRO LEMOS, este, que segundo informações por ele repassadas, seria filho do executado DOUGLAS AUGUSTO LEMOS, com posterior realização de diversos atos de cunho constritivo em face de tais pessoas. Pois bem. Da análise dos documentos carreados aos autos (Id 4c9b4a3 e anexos) verifica-se que existem fortes indícios de que as pessoas supramencionadas estejam atuando de forma oculta/interposta com o objetivo tanto de fraudar credores como também de blindar o patrimônio dos devedores. No entanto, antes de decidir a respeito, considero necessário oportunizar às partes a produção de todas as provas e contraprovas que entenderem oportunas, garantindo-se o direito ao contraditório e ampla defesa. Nessa linha, entendo cabível a aplicação, por analogia, dos procedimentos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previstos no art. 855-A da CLT. As inovações trazidas nesse campo pelo legislador tiveram como um dos objetivos garantir o contraditório e ampla defesa a pessoa que não tenha integrado a relação jurídico - processual durante a fase de conhecimento e que pode ter reconhecida sua responsabilidade patrimonial já na fase de execução. Dessa forma, com o objetivo de dar prosseguimento a essa demanda, determino que seja adotado o seguinte procedimento: Cadastre-se no polo passivo do feito as pessoas abaixo mencionadas: RODOLEMOS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 51.563.129/0001-49; Endereço: Rua Dom Pedro II, nº 931, Quadra 57, Lote 11-A, Bairro Vila Aurora I, Rondonópolis/MT, CEP nº 78.740-024. JOÃO FELIPE CASTRO LEMOS - CPF XXX.XXX.XXX-XX - Endereço: Rua Arnaldo Estevão de Figueiredo, 528, Vila Aurora, Rondonópolis/MT, CEP 78740-006 / Telefone: (66) 99679-0073 - e-mail: joaofelipeclemos@gmail.com Após, cite-as para ciência deste despacho a fim de que se manifestem de forma incidental nestes autos e requeiram o que entenderem cabíveis, no prazo de 15 dias, podendo indicar bens de propriedade dos demais executados aptos a garantir a execução, sob pena de preclusão. Após o decurso do referido prazo, se houver apresentação de defesa, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias acerca das alegações. Ao final, retorne conclusos os autos para julgamento do IDPJ. Intime-se o exequente para ciência. t RONDONOPOLIS/MT, 09 de junho de 2026. KARINA CORREIA MARQUES RIGATO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO BARBOZA DE SOUZA
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