Processo 0000770-71.2023.5.21.0003
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000770-71.2023.5.21.0003 RECLAMANTE: KATIANE TEIXEIRA DA SILVA RECLAMADO: ANTONIO ENEAS DE PAIVA NETO EIRELI - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b10d966 proferida nos autos. SENTENÇA I- RELATÓRIO Cuida-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) instaurado em desfavor de MAURICIO JOSE DE GOUVEIA JULIAO, cuja atividade empresaria estaria implicando em confusão patrimonal com a executada S G DO AMARAL - ME, titularizada por sua cônjuge Symone Gomes do Amaral. Instado a manifestar-se, o suposto sócio oculto quedou-se inerte. É o sucinto relatório. Passo a analisar. II- FUNDAMENTOS DA DECISÃO Os fatos relatados pela exequente na petição de ID 7c92cac não foram controvertidos pelo Sr. MAURICIO JOSE DE GOUVEIA JULIAO, além de terem sido corroborados pela documentação acostada aos autos, de modo que a tese do exequente devem prevalecer. Com efeito, as provas apresentadas indicam que a sociedade empresária limitada unipessoal titularizada por Maurício José de Gouveia Julião (CNPJ 28.927.474/0001-00) - SAÚDE NOR está em pleno funcionamento e sendo administrada pela executada Symone Gomes do Amaral. As executadas S G DO AMARAL - ME e Symone Gomes do Amaral , por outro lado, não possuem patrimônio passível de execução, estando, aparentemente, insolvente. A partir disso, forçoso concluir que o cônjuge da executada está atuando de forma conjunta a esta a fim de ocultar o seu patrimônio, eis que seguem empreendendo através de empresas que apresentam aparente patrimônio e contratos ativos. Diante disso, constata a fraude à execução deve o Sr. MAURICIO JOSE DE GOUVEIA JULIAO, bem como as empresas por ele titularizadas, responder pelas dívida em execução. III - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos trazidos no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) instaurado em desfavor de MAURICIO JOSE DE GOUVEIA JULIAO, para determinar o prosseguimento da execução em face deste e das empresas por ele titularizadas, nos termos da fundamentação supra. Utilizem-se as ferramentas eletrônicas. Notifiquem-se e cumpra-se. NATAL/RN, 07 de maio de 2026. DECIO TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIVER MAIS ASSISTENCIA A SAUDE LTDA - Antonio Eneas de Paiva Neto Eireli - ME - S G DO AMARAL - ME - F L DO AMARAL JUNIOR
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