Processo 0000770-72.2023.5.14.0001

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000770-72.2023.5.14.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
31/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000770-72.2023.5.14.0001 RECLAMANTE: ROGERIO VALE DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 263097b proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pela executada (ID. 90dcdb2). A Divisão de Liquidação, em parecer técnico (ID. 5c035c4), manifestou-se pela improcedência da insurgência, ratificando a correção dos cálculos elaborados pela parte exequente (ID. 8420379). Considerando os fundamentos expostos pela Contadoria, verifico que a conta de liquidação observa estritamente os parâmetros do título executivo judicial e as decisões subsequentes, razão pela qual acolho o parecer técnico apresentado. DISPOSITIVO: I – REJEITO a impugnação aos cálculos apresentada pela executada. II – HOMOLOGO a conta de liquidação apresentada pelo exequente (ID. 8420379). III – Fixo o valor da execução em R$ 85.845,65, sendo: R$ 76.550,27 de crédito líquido do exequente;R$ 1.640,35 de honorários periciais (parte do exequente);R$ 7.655,03 de honorários periciais (honorários advocatícios sucumbenciais). Fica intimado o ente público executado, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC. Da interposição de eventual agravo de petição, deverá a Fazenda Pública justificar e delimitar a(s) matéria(s) e valores impugnados para fins de prosseguimento da execução em relação às parcelas incontroversas, nos termos do art. 897, § 1º, da CLT. Concomitantemente, fica intimada a parte exequente para informar seus dados bancários para futuro depósito por meio eletrônico e, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrato de honorários para destaque da verba contratual, nos termos da RA nº 303/2019 do CNJ e RA nº 314/2021 do CSJT. Apresentada impugnação pelo ente executado, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer manifestação. Havendo impugnação, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para julgamento. Expirado o prazo sem pagamento voluntário ou sem impugnação, expeça-se: a) A competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) e/ou Ofício Precatório Requisitório, conforme o caso, procedendo-se ao pré-cadastro no GPREC, atentando-se ao correto preenchimento dos dados. b) Após a autuação no GPREC, dê-se ciência à entidade devedora via sistema para, no prazo de 2 (dois) meses, promover o pagamento sob pena de sequestro (art. 535, § 3º, II, do CPC). Realizados os lançamentos no GPREC e não havendo pendências, remetam-se os autos ao sobrestamento para aguardar a confirmação do pagamento pelo Núcleo de Precatórios. Após a certidão de quitação, certifique-se e, inexistindo pendências, façam-se os autos conclusos para sentença extintiva. Fica o(a) exequente ciente de que deverá acompanhar a ordem cronológica de pagamento através do portal do GPREC (https://pje.trt14.jus.br/gprec-frontend/precatorio). Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 24 de junho de 2026. MARCELO JOSE LOURENCO DO CARMO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

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