Processo 0000770-74.2009.4.01.3504

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000770-74.2009.4.01.3504
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 32 - Desembargador Federal Newton Ramos
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0000770-74.2009.4.01.3504 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CIPA-INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO - SP21348-A, JOSE LUIZ MATTHES - SP76544-A, MARCELO VIANA SALOMAO - SP118623-A, EVANDRO ALVES DA SILVA GRILI - SP127005-A e KLAUS EDUARDO RODRIGUES MARQUES - SP182340-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO DESTINATÁRIO(S): CIPA-INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO - (OAB: SP21348-A) JOSE LUIZ MATTHES - (OAB: SP76544-A) MARCELO VIANA SALOMAO - (OAB: SP118623-A) EVANDRO ALVES DA SILVA GRILI - (OAB: SP127005-A) KLAUS EDUARDO RODRIGUES MARQUES - (OAB: SP182340-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457314682) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0000770-74.2009.4.01.3504 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000770-74.2009.4.01.3504 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CIPA-INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO - SP21348-A, JOSE LUIZ MATTHES - SP76544-A, MARCELO VIANA SALOMAO - SP118623-A, EVANDRO ALVES DA SILVA GRILI - SP127005-A e KLAUS EDUARDO RODRIGUES MARQUES - SP182340-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO RELATOR(A):NEWTON PEREIRA RAMOS NETO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS APELAÇÃO CÍVEL (198) 0000770-74.2009.4.01.3504 APELANTE: CIPA-INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA Advogados do(a) APELANTE: BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO - SP21348-A, EVANDRO ALVES DA SILVA GRILI - SP127005-A, JOSE LUIZ MATTHES - SP76544-A, KLAUS EDUARDO RODRIGUES MARQUES - SP182340-A, MARCELO VIANA SALOMAO - SP118623-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal NEWTON RAMOS (Relator): Trata-se de apelação interposta por CIPA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA. contra sentença que julgou improcedente ação anulatória ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL – INMETRO, mantendo autos de infração lavrados com fundamento na Lei nº 9.933/99 e na Portaria INMETRO nº 96/2000, bem como condenando a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Em suas razões, a parte apelante alega, em síntese, que não há necessidade de recolhimento de custas recursais remanescentes por se tratar de valor ínfimo, sustentando, no mérito, que a cobrança impugnada decorre de autos de infração lavrados sem amparo legal suficiente, pois a Lei nº 9.933/99 não possuiria regulamentação válida apta a permitir a aplicação das penalidades administrativas impostas pelo INMETRO. Sustenta que houve violação aos princípios da legalidade e da tipicidade, uma vez que a lei invocada não definiria de forma adequada a conduta infracional nem os critérios de aplicação das penalidades, exigindo regulamentação por meio de lei formal, não podendo tais elementos serem criados por portarias ou resoluções administrativas, sob pena de nulidade dos autos de infração e das sanções deles decorrentes. Aduz, ainda, que a Lei n. 5.966/73 não delegou ao CONMETRO ou ao INMETRO competência para criar infrações,…

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