Processo 0000770-79.2026.5.13.0006

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000770-79.2026.5.13.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000770-79.2026.5.13.0006 AUTOR: DANYLLO MIGNAC PEREIRA DE BRITO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80ffc88 proferido nos autos. DESPACHO Acolhe-se a petição ID 989f73e apresentada pela Caixa Econômica Federal, na qual informa a renúncia à produção de prova oral por considerar a controvérsia eminentemente médico-científica. Determina-se o cancelamento da audiência de instrução designada para o dia 10/08/2026, considerando que a parte autora já havia informado também não ter prova oral a produzir. Este juízo designa perícia médica, providencia a secretaria a nomeação do(a) perito(a) médico(a) psiquiatra Dr(a). José Brasileiro Dourado Júnior, por meio de sorteio na forma estabelecida na Resolução CSJT nº 247/2019, e recomendação SCR 006/2025, bem como o relatório de controle de equitatividade nas designações das perícias, devendo se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre o interesse no feito, e em caso de concordância fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para realizar a perícia e entregar o laudo. Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico terão as partes o prazo de 5 (cinco) dias.  Desde logo fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias, para, querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial, contados da ciência da sua juntada. Apresentado o laudo e feitas eventuais impugnações ou esclarecimentos, não havendo outras provas ou providências a serem tomadas, fica encerrada a instrução processual. Podendo as partes complementarem as razões finais em memoriais no mesmo prazo destinado à impugnação ao laudo a contar de intimação para tanto. Na hipótese das partes requererem ao perito(a) que preste esclarecimentos, o prazo das razões finais fica incluso no prazo que as partes terão para se manifestarem sobre os esclarecimentos a contar de intimação para tanto. Decorrido o prazo para as razões finais, façam os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2026. NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANYLLO MIGNAC PEREIRA DE BRITO

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