Processo 0000770-87.2024.5.13.0026

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000770-87.2024.5.13.0026
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000770-87.2024.5.13.0026 AUTOR: YURI RAIAN DE MELO MARTINS RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02effbd proferido nos autos. DESPACHO Retornam os autos do C. TST, com acórdão dando provimento parcial ao recurso da parte ré, cuja conclusão ora transcrevo, in verbis (ID xxxxx): “Diante do exposto, e nos termos dos arts. 896, § 14, e 896-A da CLT, 932, III, IV e V, do CPC de 2015 e 251, I, II e III, do Regimento Interno desta Corte Superior, (a) conheço do agravo de instrumento e nego-lhe provimento em relação ao tema “competência material da justiça do trabalho – multa por embargos de declaração protelatórios” e dou-lhe provimento em relação ao tema “reconhecimento do vínculo de emprego” para determinar o processamento do recurso de revista; (b) conheço do recurso de revista, por violação do art. 5º, II, da Constituição da República, e, no mérito, dou-lhe provimento para afastar o reconhecimento do vínculo de emprego e julgar improcedente a reclamação trabalhista. Custas, em reversão, a cargo do reclamante, das quais fica isento por beneficiário da justiça gratuita. Em razão da concessão do benefício, fica suspensa a exigibilidade, por 2 (dois) anos, das obrigações decorrentes da condenação em honorários sucumbenciais até que se demonstre a perda da condição de vulnerabilidade econômica da parte beneficiária da justiça gratuita. Findo o prazo de 2 (dois) anos, extinguem-se tais obrigações. Prejudicado o exame do tema “dano moral”, renovado no agravo de instrumento, porquanto provido o recurso de revista para julgar improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego.” Certidão de trânsito no ID 87dab3a. Mantida a multa por embargos protelatórios (acórdão de ID 30bc211). À contadoria para atualização do valor da multa, após pague-se o autor e devolva-se o saldo sobejante à ré. Intimem-se para que indiquem dados bancários no prazo de cinco dias. Cumprida a determinação supra, retornem os autos conclusos para extinção. JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2026. JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

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