Processo 0000770-91.2025.5.21.0006
TRT21 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES ROT 0000770-91.2025.5.21.0006 RECORRENTE: VANILDE SAMARA DE SOUZA BRITO E OUTROS (2) RECORRIDO: SERVNEWS GESTAO & LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c222153 proferida nos autos. ROT 0000770-91.2025.5.21.0006 - Segunda Turma de Julgamento Recorrente: Advogado(s): 1. VANILDE SAMARA DE SOUZA BRITO DALYSON MARLON DA SILVA SOUZA (RN21901) IGOR VINICIUS FERNANDES DE MORAIS (RN6317) JOSE EDUARDO NUNES DE CARVALHO (RN21906) Recorrido: MUNICIPIO DE NATAL Recorrido: Advogado(s): SERVNEWS GESTAO & LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA GRACILIANO DE SOUZA FREITAS BARRETO (RN6648) JOSE LOPES DA SILVA NETO (RN5979) Recorrido: VICTOR MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS RECURSO DE: VANILDE SAMARA DE SOUZA BRITO Acórdão publicado em 30/03/2026, consoante certidão de Id c113afd; e recurso de revista interposto em 10/04/2026 (Id a9b92a8). Logo, o apelo está tempestivo, considerando a suspensão dos prazos processuais, de 01/04/2026 a 03/04/2026, no feriado Regimental e Nacional da Semana Santa. Regular a representação processual (Id 12b6e55). Preparo dispensado (Id ead4621). Não obstante, a admissibilidade do apelo é condicionada à satisfação de todos os seus requisitos extrínsecos e intrínsecos, sem os quais se torna inviável o exame do respectivo mérito. Um desses requisitos é a previsão de seu cabimento que constitui pressuposto recursal objetivo ou extrínseco, constituindo barreira inarredável ao conhecimento do apelo quando não há decisão terminativa do feito, conforme art. 893, §1º da CLT. Nesse passo, a Egrégia Segunda Turma deste Tribunal Regional, por meio do acórdão de Id 42e2429, assim decidiu: "(...) Tendo em vista que a presente reclamação trabalhista versa sobre adicional de insalubridade quanto à exposição ao calor, o Juízo de origem designou a produção de prova técnica, tendo o laudo pericial (Id. aa5f2d1) concluído que a reclamante prestava atividades em ambiente insalubre de grau médio somente quando exercia a função de merendeira. Após a juntada do referido laudo aos autos, a reclamada principal o impugnou (Id. 2645cfe) e juntou parecer emitido por assistente técnico indicado por ela (Id. 4adea40), o qual defende a nulidade do laudo, sob o argumento de que o termômetro utilizado na inspeção possui uma esfera com diâmetro de 75mm, e, por outro lado, com base na determinação da NHO 06, o termômetro necessitava ter uma esfera oca com diâmetro de 152,4mm. Tal irresignação foi renovada em sede recursal. Analisando detidamente o laudo, nota-se que o dispositivo utilizado para medição pelo perito foi o "termômetro de globo Instrutemp ITWTG 2000", e, conforme a pesquisa e análise feita no parecer do assistente técnico, esse termômetro possui esfera com diâmetro de 75mm. Por sua parte, o anexo 3 da NR 15, aplicável ao caso por tratar acerca dos limites de tolerância para exposição ao calor, determina o seguinte no item 3.1, alínea d), verbis: 3.1 A caracterização da exposição ocupacional ao calor deve ser objeto de laudo técnico que contemple, no mínimo, os seguintes itens: [...] d) especificação, identificação dos aparelhos de medição utilizados e respectivos certificados de calibração conforme a NHO 06 da Fundacentro, quando utilizado o medidor de IBUTG; Já a NHO 06, que versa sobre…
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