Processo 0000771-06.2026.5.10.0020
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000771-06.2026.5.10.0020 RECLAMANTE: ARLISSON PEREIRA DOS ANJOS RECLAMADO: SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0a479c proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor, no dia 30/07/2026. DESPACHO Vistos etc. 1. Deferida prova pericial para apuração da alegada insalubridade/periculosidade. Nomeado(a) como perito(a) o(a) Sr(a). MARCUS RIOS DIAS, que deverá tomar carga dos autos e apresentar laudo até 26/10/2026. 2. Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico terão as partes o prazo comum de 5 dias. 3. Apresentado o laudo, as partes serão intimadas para manifestação e após venham os autos conclusos para encaminhamento. 4. Diante do intento expresso de produção de prova oral e, em análise prévia da controvérsia estabelecida nos autos, defiro a realização de audiência. Não obstante, deverá ser realizada nova análise quando daquele ato, nos termos do artigo 765 da CLT e artigo 370, parágrafo único, do CPC. 5. Para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, que será realizada presencialmente na sala de audiências desta Unidade Judiciária, designo o dia 14/04/2027 14:30 horas, oportunidade em que serão tomados os depoimentos pessoais das partes e produzida prova testemunhal. 6. O comparecimento pessoal das partes é obrigatório, sob pena de confissão (TST, Súmula n.º 74). 7. Tratando-se de reclamação em rito sumaríssimo, as testemunhas deverão ser conduzidas espontaneamente, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, inclusive na eventual necessidade de oitiva fora da sede deste Juízo; sendo em rito ordinário, deverão apresentar suas testemunhas espontaneamente ou intimá-las nos termos do art. 455 do CPC/2015, sob pena de preclusão. 8. Intimem-se as partes, por seus procuradores (CPC, artigo 105), bem como o(a) Perito(a) nomeado(a). BRASILIA/DF, 30 de julho de 2026. DENILSON BANDEIRA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
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