Processo 0000771-23.2025.5.05.0491

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000771-23.2025.5.05.0491
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Ilhéus
Última publicação
22/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS ATSum 0000771-23.2025.5.05.0491 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ FERREIRA CAMPOS RECLAMADO: ORGAO GESTOR DE MAO DE OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS DE ILHEUS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 216187e proferido nos autos. Notifiquem-se as partes para comparecerem à  audiência de instrução sob a modalidade PRESENCIAL, designada para o dia 12/06/2026 09:08 e de que deverá, com base no art. 363 do CPC,  comunicar seus respectivos outorgantes sobre data, hora e local, sob as cominações dos artigos 845 e 852-H da CLT. Considerando o disposto no Ato Conjunto GP/CR nº 8, de 05 de outubro de 2022, que regulamenta a realização de audiências no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região; Considerando o art. 3º do referido ato, que estabelece que as audiências serão realizadas, prioritariamente, no modo presencial; Considerando, ainda, o disposto no § 1º do art. 4º, segundo o qual o deferimento da participação em audiências telepresenciais depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência do magistrado; Verifica-se que, nesta unidade judiciária, tem sido recorrente a ocorrência de dificuldades técnicas nas audiências telepresenciais, com relatos de falhas de conexão, ausência de áudio e/ou vídeo por parte das partes e testemunhas, o que tem acarretado retardamento no andamento processual, inclusive com a necessidade de redesignação de audiência, aplicação de pena de confissão, arquivamento do feito e decretação de revelia; Determina-se:   I- Nos processos de procedimento 100% digital, as partes, testemunhas e advogados devem comparecer presencialmente se residirem na sede deste juizo (Município de Ilhéus), sob pena de aplicação de confissão; Resta autorizado o comparecimento de partes, testemunhas e advogados na forma telepresencial que residem em outros endereços; II- Não sendo o processo regido pelo procedimento 100% digital, a modalidade da audiência é obrigatoriamente presencial para partes, testemunhas e advogados. Permitido, no entanto, o comparecimento por meios telemáticos de partes e testemunhas que residirem fora da sede deste juízo, devidamente requerido e comprovado. Entretanto, a exceção ao comparecimento presencial à audiência devido a residência fora da sede do juizo não se aplica aos patronos das partes conforme art 7º do referido Ato, restando indeferido a participação por teleconferência. Adverte-se que, conforme disposto no art. 7º, parágrafo único, do Ato Conjunto GP/CR nº 8/2022, a parte que optar por participar da audiência telepresencial, assumirá os riscos legais decorrentes de eventual falha tecnológica que impossibilite a prática válida dos atos processuais para os quais for convocada. Acessar audiência pela plataforma Zoom Meetings com o código 7758599210. Alerto ao requerente, manifestação de Id  a12aa65 que a preposta indicada na carta de preposição de Id 1b7554b não é a mesma pessoa do comprovante de residência juntado sob o Id 5b1716e, devendo a referida preposta comparecer presencialmente. Salienta-se, sendo a pedido, o requerente arcará com o ônus decorrente da impossibilidade técnica de acesso, manutenção e/ou permanência na audiência designada, conforme estipulado no ATO CONJUNTO GP/CR 08/2022. ATENÇÃO: Ao ingressar na sala de teleconferência, os participantes deverão digitar no campo adequado à identificação no aplicativo zoom o seu nome e sua…

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