Agora Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios S A x Apollo SB Holdings L P
Processo 0000771-47.2013.5.05.0037 · TRT5
- Agora Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios S A
- Amanda de Jesus
- Bahia Tribunal de Justica
- Banco Alfa de Investimento S A
- Banco Bmg S A
- Banco Bonsucesso S A
- Banco Btg Pactual S A
- Banco do Estado de Sergipe S A
- Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
- Banco Inter S A
- Banco Mercantil do Brasil SA
- Banco Safra S A
- Banco Semear S A
- Banco Sofisa SA
- Banco Votorantim S A
- Banco XP S A
- Banestes SA Banco do Estado do Espirito Santo
- Bexs Banco de Cambio S A
- Brasil Plural Holding Financeira Ltda
- Btg Pactual Asset Management S A Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios
- Carlos Barbosa de Brito Junior
- Carlos Jose Pereira Cerqueira
- Cartorio de Registro de Imoveis do Terceiro Oficio de Belo Horizonte MG
- Cartorio Registro de Imoveis de Divinopolis
- Cartorio Registro de Imoveis Divinopolis Segundo Oficio
- Cleide Aquino de Matos
- Comissao de Credores
- Cooperativa de Credito de Livre Admissao da Regiao Central e Oeste Mineiro Ltda Sicoob Divicred
- Cooperativa de Credito de Livre Admissao Uniao e Negocios Sicoob Integracao
- Apollo SB Holdings L P
- Carlos Saraiva Importacao e Comercio S A
- Dismobras Importacao Exportacao e Distribuicao de Moveis e Eletrodomesticos S A
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO ATOrd 0000771-47.2013.5.05.0037 RECLAMANTE: CARLOS BARBOSA DE BRITO JUNIOR RECLAMADO: LOJAS INSINUANTE S.A. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (23) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0af36b6 proferida nos autos. DECISÃO RELATÓRIO Sobreveio comunicação oriunda do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Reclamação nº 97.661, Rel. Min. André Mendonça, julgada procedente para cassar a decisão de Id. 21136af proferida nestes autos que determinou a instauração do
- Mauricio Carlos Pio do Amaral
- Monique da Silva Ferreira Couto
- Leandra Bazan Teixeira
- Alexandrina Araujo dos Santos Nunes
- Miriele Patricia Lima del Bianco
- Jeovanete de Jesus Santana
- Abdias Rodrigues de Oliveira
- Francisco Gomes Figueredo
- Maria Pereira da Conceicao Matos
- Igor Henrique Faria
- Anyuska Krisia Moura dos Santos
- Guilherme Douglas Silva de Almeida
- Processo 0002838-26.2024.4.05.8300 · 23/10/2025
- Processo 0002975-41.2025.8.26.0156 · 15/10/2025
- Processo 4125489-71.2026.8.26.0000 · 14/09/2026
- Processo 0001984-98.2025.5.09.0670 · 05/06/2026
- Processo 5058071-90.2025.8.24.0000 · 18/02/2026
- Processo 1021874-36.2024.8.26.0114 · 14/05/2026
- Processo 0000926-90.2025.5.09.0660 · 20/10/2025
- Processo 0040987-28.2026.8.26.0500 · 13/04/2026
- Processo 8184851-15.2026.8.05.0001 · 04/09/2026
- Processo 6004526-26.2025.4.06.3815 · 10/12/2025