Processo 0000771-50.2026.5.17.0007

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000771-50.2026.5.17.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
30/06/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000771-50.2026.5.17.0007 RECLAMANTE: GEOVANE DOS SANTOS RECLAMADO: LEANDRO RIBEIRO LIMA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f20e4f4 proferido nos autos. Advogados do AUTOR:  TATHYANE SOBRINHO NEVES, OAB: 20220 Advogados do RÉU:  LORENA RUBERTH GAUDIO, OAB: 11606 PAULA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK, OAB: 372658   DESPACHO    As audiências neste juízo são presenciais. Contudo, converto, em caráter excepcional, a audiência UNA presencial designada para o dia 30/06/2026 13:30 horas em audiência híbrida para que exclusivamente o patrono da reclamada VANIA MARIA SILVA MEDEIROS XXX.XXX.XXX-XX possa participar de forma telepresencial, por residir(em) fora desta jurisdição. Caso não disponha de cadastro validado, deverá o advogado promover o cadastro por meio do Portal de Audiências Virtuais (https://www.trtes.jus.br/seguranca/contas/cadastro), com razoável antecedência, visando evitar transtornos que resultem em penalidade processual à(s) parte(s). O link de acesso será disponibilizado no sítio https://www.trtes.jus.br/audiencias. O computador ou dispositivo móvel (celular) utilizado pelo participante a quem foi excepcionalmente deferido a participação telepresencial deverá possuir câmera e microfone ativados. Todavia, o microfone deverá permanecer desativado quando o participante não estiver se manifestando. Os demais patronos, as partes e  as testemunhas deverão comparecer de forma presencial.  As testemunhas, portando documento oficial de identificação original com foto, participarão da audiência independentemente de notificação ou intimação (artigos 825 e 845 da CLT). O comparecimento das testemunhas à audiência deverá ser promovido pela parte interessada independentemente de intimação, na forma da lei  (Art. 825 , 845 e Art. 852-H, §2ª, CLT), sob pena de presunção de desistência da produção da prova, caso não comprovado o convite. Não sendo comprovado o convite da testemunha pelo interessado, não será deferido o adiamento da audiência em razão da ausência. A audiência será realizada no endereço  Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 1.245, 7º Andar, Enseada do Suá, CEP.: 29050-335. Registre-se que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como é a melhor forma de solução dos processos. Intimem-se.  DML VITORIA/ES, 29 de junho de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANIA MARIA SILVA MEDEIROS XXX.XXX.XXX-XX

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