Processo 0000771-58.2024.5.09.0002
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000771-58.2024.5.09.0002 AUTOR: RODRIGO DOS SANTOS PIRES RÉU: 7 FLEXAS EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS E AGRICULAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dfd7b6 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de pedido formulado por RODRIGO DOS SANTOS PIRES nos autos da execução em epígrafe. Passo à análise dos requerimentos, sob a ótica deste Juízo. 1. Da Prova Documental de Gestão e Fraude à Execução: A parte exequente alega que o executado mantém relação ativa e poderes de gestão sobre as contas bancárias do Condomínio Moradas do Lago, utilizando-se dessa prerrogativa para, supostamente, ocultar rendimentos e quitar despesas pessoais através da conta do condomínio. Para corroborar essa alegação, apresenta a Certidão CCS-Bacen (ID C7471c0). 2. Da Penhora nas Contas da Cônjuge (Meação): Diante da alegação de confusão patrimonial e com base no regime de comunhão parcial de bens, o exequente requer a constrição de ativos financeiros da esposa do executado, Sra. Ivone Cristiane Antoniacomi da Silva (CPF XXX.XXX.XXX-XX), com fundamento nos artigos 1.658 do Código Civil e 843 do CPC. 3. Dos Pedidos: Diante do exposto, são formulados os seguintes pedidos: a. Penhora via SISBAJUD (modalidade "Teimosinha"): Requer o bloqueio imediato de ativos financeiros em nome de Ivone Cristiane Antoniacomi da Silva, limitada a 50% do saldo encontrado, com reiteração automática por 30 dias. b. Mandado de Penhora via Oficial de Justiça: Requer a expedição de mandado para cumprimento na sede do Condomínio Moradas do Lago, com ordem para penhora de dinheiro em espécie encontrado em poder do executado ou no caixa do condomínio destinado ao seu pró-labore/honorários. c. Intimação Pessoal: Requer a intimação pessoal de quem exercer a função financeira/contábil para que realize a retenção imediata de todo e qualquer crédito devido ao síndico. d. Exibição de Documentos (Art. 400 do CPC): Requer que o Condomínio seja compelido a apresentar os extratos bancários dos últimos 6 meses, sob pena de multa, a fim de apurar o pagamento direto de boletos e contas pessoais do executado através da conta condominial. e. Multa por Ato Atentatório: Requer a aplicação de multa ao executado e ao terceiro cúmplice pelo descumprimento de ordens judiciais e tentativa de frustrar a execução. Diante dos fatos e fundamentos apresentados, este Juízo passa a decidir: Da Penhora nas Contas da Cônjuge: Defiro, em parte, o pedido de penhora nas contas da cônjuge. Considerando o regime de comunhão parcial de bens, e em observância ao disposto no Código Civil e CPC, determino o bloqueio de 50% dos valores encontrados nas contas de Ivone Cristiane Antoniacomi da Silva, via sistema SISBAJUD, com a modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 dias. Dos Pedidos Adicionais: Indefiro os demais requerimentos formulados pelo exequente eis que não comprovado na ação que o executado ALEX ALVES GUERREIRO exerce a função de síndico do Condomínio Moradas do Lago. CURITIBA/PR, 26 de maio de 2026. JERONIMO BORGES PUNDECK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DOS SANTOS PIRES
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