Processo 0000771-63.2024.5.12.0038
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: HELIO BASTIDA LOPES ROT 0000771-63.2024.5.12.0038 RECORRENTE: FRANCIELE PEREIRA DA CUNHA RECORRIDO: BRF S.A. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000771-63.2024.5.12.0038 (ROT) RECORRENTE: FRANCIELE PEREIRA DA CUNHA RECORRIDO: BRF S.A. RELATOR: HELIO BASTIDA LOPES EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a existência de omissão no julgado, impõe-se acolher os embargos de declaração a fim de sanar o vício apontado pela parte, conferindo-lhes efeito modificativo. RELATÓRIO VISTOS, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos ao acórdão proferido nos autos de RECURSO ORDINÁRIO n. 0000771-63.2024.5.12.0038, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Chapecó, SC, sendo embargante FRANCIELE PEREIRA DA CUNHA e embargada BRF S.A.. A autora aduz ser omisso o acórdão embargado por não ter expressamente se manifestado a respeito do § 2º do art. 12 da Instrução Normativa n. 41/2018 do e. Tribunal Superior do Trabalho, bem como por não ter fixados honorários sucumbenciais em favor de seus patronos. (fls. 1126-1130) A ré apresentou manifestação às fls. 1133-1135. É o relatório. V O T O Superados os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração. MÉRITO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA 1. OMISSÃO: LIMITAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS À INICIAL A autora sustenta que o acórdão incorreu em omissão, obscuridade e contrariedade ao não apreciar a compatibilidade da limitação dos valores da condenação com o art. 12, §2º, da Instrução Normativa n. 41/2018 do TST. Alega que tal norma estabelece que os valores indicados na inicial são meramente estimativos, não exigindo liquidação precisa no momento da propositura da demanda, razão pela qual requer pronunciamento expresso deste Tribunal sobre a matéria. Razão não lhe assiste. A questão foi apreciada, apresentando fundamentação clara e substancial, com alicerce tanto em Tese Jurídica deste Tribunal Regional, bem como citando precedentes do e. Tribunal Superior do Trabalho com igual solução jurídica para a controvérsia apresentada. Cumpre destacar, ademais, que um dos julgados citados na fundamentação do acórdão embargado - cuja ementa foi integralmente transcrita - faz menção expressa à referida Instrução Normativa, circunstância que reforça a inexistência da omissão alegada, inclusive sob esse enfoque. Com o propósito de facilitar a adequada identificação do ponto controvertido, reproduz-se a ementa já constante do acórdão embargado, destacando-se, para maior clareza, o trecho pertinente ao excerto em análise: Acrescento que, em recente julgado, a Corte Superior Trabalhista determinou a limitação da condenação aos valores indicados na inicial tendo em vista reiteradas decisões do STF cassando acórdãos do e. Tribunal Superior no sentido de que, afastar a incidência do art. 840, §1º, da CLT, viola o entendimento contido na Súmula Vinculante n. 10 (Reclamações constitucionais n. 77.179-PR e 79.034-SP). Vejamos: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. TEMA 35 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Na forma do art. 840, § 1º, da…
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