Processo 0000771-68.2026.5.12.0046

TRT12 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000771-68.2026.5.12.0046
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul
Última publicação
22/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL CumPrSe 0000771-68.2026.5.12.0046 REQUERENTE: ADILSON ALEXANDRE MARCARINI REQUERIDO: HIPER TELHAS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33d366c proferido nos autos. D E S P A C H O   Trata-se de cumprimento provisório de sentença parcial transitada em julgado, #id:8ce93ee, proferida nos autos da ATOrd 0000781-88.2021.5.12.0046, que aguardam o processamento dos pedidos remanescentes não analisados na sentença #id:1ceffbf.  Desse modo, anote-se no processo principal o ajuizamento desta execução provisória. Pelo presente despacho fica a parte autora INTIMADA  para apresentar sua CTPS em Secretaria, ou informar se a possui no formato digital, no prazo de cinco dias, para posterior anotação pela ré. Apresentada ou informado o nº da CTPS, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, proceder o registro determinado na sentença em vista do vínculo empregatício reconhecido, sob pena de aplicação de multa, .   Inicie-se a liquidação dos pedidos já deferidos e transitados em julgado.  Para a elaboração dos cálculos de liquidação, nomeio a Perita Christina Soares Santandrea Weller (CHS Perícias Contábeis Ltda), que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.  O(a) perito(a) contábil fica desde já autorizado a obter o extrato da conta vinculada de FGTS da parte autora e/ou contas judiciais vinculadas a estes autos, mediante solicitação ao respectivo banco. Observe o(a) perito(a) que o débito da parte autora, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos após o trânsito em julgado, conforme acórdão #id:88f94da, autorizada a execução somente se demonstrada a superação da situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade de justiça, cujo ônus é atribuído pela lei ao credor. As contribuições previdenciárias e fiscais, caso devidas, deverão integrar a conta. Observe(m) o(a)(s) reclamado(a)(s) que eventual opção pelo Regime Substitutivo de Desoneração da Folha de Pagamento, instituído pela Lei nº 12.546/2011, deverá ser informado nos autos no prazo impreterível de cinco dias, com indicação do regime e percentual para apuração da contribuição previdenciária, caso esteja enquadrado no regime misto, tudo nos moldes dos itens 18, 19 e 24.4 do Parecer Normativo COSIT nº 25, de 05.12.2013, sob pena de preclusão. Alerto a parte que as informações prestadas serão objeto de verificação por ocasião da intimação de que trata o §3º do art. 879 da CLT e, se indicar período que não estava efetivamente enquadrado em tal regime, poderá ser aplicada multa às contribuições apuradas. Caso o empregador já tenha feito a declaração nos autos, não há necessidade de nova manifestação, devendo o perito contador observar tal situação, bem como as diretrizes constantes no parecer acima referido. Apresentada a conta, dê-se vista às partes para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º, da CLT e observado o disposto no art. 346 do CPC. Em conformidade com a Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023, da Procuradora-Geral Federal, e Ofício n. 13/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU, se o valor das contribuições previdenciárias apuradas exceder a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), intime-se, também, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados