Processo 0000771-71.2025.8.27.2718

TJTO • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0000771-71.2025.8.27.2718
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Sec. da Câmara de Direito Público
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação/Remessa Necessária Nº 0000771-71.2025.8.27.2718/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000771-71.2025.8.27.2718/TO RELATORA : Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELANTE : FERNANDO ROCHA MOURAO ADVOGADO(A) : RAMON COSTA ALMEIDA (OAB TO005134) APELADO : ZENAIDE AQUINO ANTERO (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : AMANDA FERREIRA LIMA (OAB TO009915)   EMENTA : DIREITO PÚBLICO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS FUNCIONAIS PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. INTEMPESTIVIDADE DOS RECURSOS VOLUNTÁRIOS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ( PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF ). DIREITO FUNDAMENTAL À CERTIDÃO E À INFORMAÇÃO. DEVER DE GUARDA E ORGANIZAÇÃO DOS ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS. MULTA DIÁRIA ( ASTREINTES ) EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. MANUTENÇÃO. RECURSOS VOLUNTÁRIOS NÃO CONHECIDOS E REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recursos de apelação cível interpostos por Secretário Municipal e Município, além de remessa necessária, em face de sentença que concedeu a segurança para compelir a Administração Pública Municipal à exibição de documentos funcionais imprescindíveis para a instrução de processo de concessão de benefício previdenciário (aposentadoria). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. (i) Aferir a admissibilidade dos recursos voluntários interpostos após o decurso do prazo legal de 30 dias úteis conferido à Fazenda Pública; (ii) Verificar a existência de nulidade processual decorrente da ausência de notificação prévia do órgão de representação judicial do Município, à luz do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009; (iii) Avaliar se o vício na intimação pessoal do gestor público quanto ao mandado de cumprimento de obrigação de fazer possui o condão de anular o julgamento de mérito; (iv) Analisar a legalidade da negativa administrativa de fornecimento de documentos funcionais pautada na desorganização de arquivos; e (v) Examinar a proporcionalidade e a razoabilidade da multa diária fixada para o descumprimento da ordem judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Preambularmente, verifica-se que os recursos voluntários padecem de vício insanável de intempestividade. Conforme os registros do sistema, a sentença foi disponibilizada em 27/08/2025, operando-se a intimação eletrônica da Fazenda Pública em 07/09/2025. Aplicando-se a prerrogativa do prazo em dobro (art. 183, CPC), o termo final para a insurgência ocorreu em 22/10/2025. A protocolização das peças recursais apenas em 27/01/2026 configura extemporaneidade manifesta e injustificada, inviabilizando o conhecimento das apelações, nos termos do artigo 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 4. No âmbito da remessa necessária, a preliminar de nulidade por ausência de notificação do órgão de representação judicial do Município deve ser afastada. Vigora no ordenamento processual civil o princípio da instrumentalidade das formas e o dogma da  pas de nullité sans grief , de modo que a ausência de cientificação inicial prevista no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009 resta sanada pelo comparecimento espontâneo do ente público aos autos e pela apresentação de defesa técnica exaustiva pela autoridade vinculada. O exercício do contraditório e da ampla defesa foi plenamente satisfeito, não se vislumbrando qualquer prejuízo efetivo à municipalidade que justifique o retrocesso da marcha processual. 5. De igual modo, a tese de nulidade por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados