Processo 0000771-75.2025.5.06.0012

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000771-75.2025.5.06.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
27/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000771-75.2025.5.06.0012 RECLAMANTE: RODRIGO BARBOSA DO NASCIMENTO RECLAMADO: ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42dea3f proferido nos autos. D E S P A C H O   Tendo em vista que a Contadoria do Juízo conta hoje com apenas 1 Calculista e que, neste momento, não dispõe do tempo necessário para a pronta análise destes autos e confecção da sua respectiva liquidação, sobretudo considerando os demais feitos que aguardam análise neste setor, com base no princípio da celeridade processual, NOMEIO como PERITO DO JUÍZO o SR. JOAO PAULO FERREIRA NETO, que terá prazo de 30 (trinta) dias úteis para apresentação de laudo pericial. NOTIFIQUE-O. Fica desde já arbitrado o valor de R$ 1.200 (mil e duzentos reais) a título de honorários. Obs.: Ressalte-se que o laudo pericial deve ser apresentado de forma atualizada (de acordo com o índice deferido na decisão), assim como devem ser deduzidos os montantes porventura já levantados nos autos. Obs.2: No que se refere à correção monetária, deve-se observar o índice que foi determinado na decisão transitada em julgado. No caso de não haver decisão expressa, adotar o decidido recentemente pelo STF no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 6021 (IPCA-E até o ajuizamento e SELIC a partir de então). Esclareço que os juros continuam sendo de 1% ao mês, contados a partir do ajuizamento, de forma simples. Obs.3: Quanto ao regime do INSS, observar o decidido nos autos e, caso não haja decisão expressa quanto ao regime a adotar, utilizar o regime de caixa até março de 2009 e competência daí em diante.   cosm RECIFE/PE, 24 de julho de 2026. JOAO CARLOS DE ANDRADE E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BARBOSA DO NASCIMENTO

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