Processo 0000771-82.2024.5.06.0021

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000771-82.2024.5.06.0021
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
21ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000771-82.2024.5.06.0021 RECLAMANTE: JULYS RIMER GOMES DA SILVA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 777b0a8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Antes de homologar o acordo, necessário ajustar a petição às exigências legais, bem como a anuência expressa da empresa transatora em relação às seguintes cláusulas adicionais/substitutivas do Juízo, no prazo de cinco dias: 1ª. Cancele-se a audiência designada para  próximo dia: 11/05/2026, às 10:00h; 2ª.  Isenção de Imposto de Renda; 3ª. O(a) transigente/empregado(a) deverá declarar, sob as penas da lei, que não é devedor de pensão alimentícia. Existindo a obrigação de pagar pensão, a decisão judicial deve ser juntada para análise; 4ª. Havendo quitação do contrato de trabalho,  o(a) transigente empregado(a) que nada mais tem a reclamar em face da parte adversa. A quitação deve abranger as verbas trabalhistas, de forma que não serão aceitas cláusulas com quitação de eventuais débitos previdenciários decorrentes do contrato de trabalho; 5ª. As partes deverão apresentar o extrato analítico do FGTS, contendo todas as competências ao longo do contrato de trabalho (Admissão em 10/11/2022 e saída em aberto), para fins de comprovação quanto ao preenchimento das exigências para fazer jus ao seguro desemprego, tendo em vista o ajuste de liberação do saldo do FGTS e de habilitação no seguro desemprego por alvará. Deve ser informado nos autos o número do PIS; 6ª. Tendo em vista a norma do art. 855-C, informe o transator empregado se abre mão da multa prevista no § 8o do art. 477 da CLT; 7ª. As partes devem informar acerca dos efeitos da projeção do aviso prévio, inclusive na data de saída a ser anotada na CTPS (ainda em aberto -  pedido de rescisão indireta), preferencialmente no documento digital. Não sendo possível, devem as partes agendar depósito/anotação/retirada do documento físico na secretaria da vara, através do seguinte endereço eletrônico: vararecife21@trt6.jus.br. O período correspondente ao aviso prévio, mesmo que indenizado (não trabalhado), integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais, de modo que o juízo não aceitará cláusula em sentido contrário; 6ª. Custas pela(s) reclamada(s), no valor correspondente a 2% de R$ 6.300,00, total do acordo, a serem recolhidas via GRU em 15 dias após a última parcela do acordo; 7ª. Crédito previdenciário a cargo da reclamada, a ser apurado pela Contadoria da Vara, que considerará 70% de verbas indenizatórias, para fins de fixação do valor de verbas de natureza salarial e, portanto, com incidência de contribuição previdenciária. A empresa deverá comprovar o recolhimento após notificação específica, através da competente guia de recolhimento (DARF - código de receita 6092), no prazo de 15 dias após a última parcela do acordo; 8ª. Cumpre ao(à) reclamante/ acionante/ acionada e ao(à) respectivo(a) advogado(a) informar acerca de eventual descumprimento do acordo, no prazo preclusivo de 30 dias, a partir do vencimento de cada parcela; 9ª.  Multa de 100% em caso de descumprimento, com o vencimento antecipado das parcelas subsequentes e execução imediata através dos convênios eletrônicos disponíveis ao Juízo; 10ª.  O acordo quita o contrato de trabalho. * A decisão homologatória terá força de alvará para saque do FGTS e multa rescisória e habilitação no seguro…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados