Processo 0000771-83.2026.5.05.0201
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITABERABA ATSum 0000771-83.2026.5.05.0201 RECLAMANTE: MICAEL DOURADO GOMES RECLAMADO: QG CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b39b322 proferido nos autos. DESPACHO 1-Notifique-se a parte autora para , em cinco dias, juntar aos autos nº do PIS/NIS, cópia da CTPS e comprovante de residência . 2- Prestada a informação, inclua o feito na pauta de Audiência inicial a ser realizada HIBRIDA na sala de audiências da Vara do Trabalho de Itaberaba, situada na AV. RIO BRANCO, 900, CENTRO, ITABERABA/BA - CEP: 46880-000, ou na modalidade telepresencial, através do link https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtieb, ou através do ID 957 686 5067, sob as penalidades do art 844 da CLT , concedendo-se às partes, nesta oportunidade, o prazo de 05 dias para eventuais impugnações. 3- O acesso à sala de audiência virtual se dará da seguinte forma: a) Para acesso pelo computador, as partes e advogados devem inserir o link na barra de endereços do https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtieb navegador da Internet, marcar “permitir” para o microfone e câmera e clicar em “Participar agora”; b) para acesso pelo celular ou tablet, as partes e advogados devem instalar o aplicativo Zoom previamente e, no dia e horário designados, inserir o ID da reunião (957 686 5067). 4-Os patronos das partes, os reclamados e suas testemunhas respectivas que optarem por participar da audiência na modalidade telepresencial assumem o risco por eventual impossibilidade de participação por dificuldades técnicas ou de conexão, sendo que neste caso no que se refere às testemunhas será reputada a perda da oportunidade processual de ouvi-las. Além disso deverão se apresentar em ambiente adequado, compatível com a formalidade do ato, inclusive para resguardar a incomunicabilidade prevista no CPC. 5-Notifiquem-se as partes sendo os rés pelos correios ou, se não for possível, por oficial de justiça, sob as penalidades art 844 da CLT, e o reclamado , para oferece defesa. As notificações do reclamante a serem feitas pelos respectivos advogados constituídos nos autos, via DJE,com base no princípio da cooperação, inserto no art. 6º do CPC, de aplicação subsidiária ao cosmos processual laboral, conforme art. 769 consolidante, e tendo em apreço que cabe ao advogado ser diligente em comunicar seus clientes de todos os atos processuais, dada a sua condição de mandatário e representante em juízo (arts. 667 do Código Civil e 8º da Consolidação. 6-Após informações , conclua-se o processo para decisão de PEDIDO DE TUTELA. ITABERABA/BA, 21 de maio de 2026. MAURICIO LOPEZ FREITAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICAEL DOURADO GOMES
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