Processo 0000772-21.2024.5.12.0047
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: ROBERTO BASILONE LEITE ROT 0000772-21.2024.5.12.0047 RECORRENTE: JORGE LUIZ DA SILVEIRA JUNIOR RECORRIDO: SILVANA APARECIDA CRISTOVAO - ME E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000772-21.2024.5.12.0047 (ROT) RECORRENTE: JORGE LUIZ DA SILVEIRA JUNIOR RECORRIDOS: SILVANA APARECIDA CRISTOVAO - ME, SILVANA APARECIDA CRISTOVAO, RICARDO DUARTE MARQUETTI RELATOR: ROBERTO BASILONE LEITE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA. A fixação dos honorários advocatícios em patamar inferior ao percentual legal de 15% previsto no art. 791-A, caput, da CLT, depende de fundamentação e pode ocorrer em situações específicas, como, por exemplo, nos casos em que o autor, beneficiário da justiça gratuita, é condenado a pagar honorários advocatícios à ré em ação julgada totalmente improcedente. Não havendo elemento de convicção que autorize a fixação de honorários em percentual inferior ao máximo legal, é devida a majoração. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO 0000772-21.2024.5.12.0047, provenientes da 3ª Vara do Trabalho de Itajaí, SC, sendo recorrente JORGE LUIZ DA SILVEIRA JÚNIOR e recorridos SILVANA APARECIDA CRISTÓVÃO - ME, SILVANA APARECIDA CRISTÓVÃO e RICARDO DUARTE MARQUETTI. Inconformada com a sentença de parcial procedência da ação (ID. d80dfac), a parte reclamante recorre ordinariamente pelas razões de ID. 764ae94, buscando a reforma do julgado, relativamente às seguintes matérias: responsabilidade solidária; quantum salarial; modalidade rescisória; e honorários advocatícios. São apresentadas contrarrazões pelo réu RICARDO DUARTE MARQUETTI (ID. f4d8099). O Ministério Público do Trabalho não se manifesta nos autos, em conformidade com o disposto na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Os autos vêm conclusos. É o relatório. ADMISSIBILIDADE Conheço do recurso e das contrarrazões, por satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. UNIDADE ECONÔMICA FAMILIAR E CNPJ ATIVO Fundamentos da sentença: Considerando a negativa do fato, assim como a ausência de prova em sentido contrário, ônus que competia ao Autor e do qual não se desincumbiu, rejeitam-se as pretensões por ele deduzidas em face da 1ª e 2ª Rés, não havendo nenhuma responsabilidade da parte delas. O autor reitera o pedido de responsabilidade solidária, alegando que o reconhecimento do vínculo empregatício com o terceiro réu não afasta a responsabilidade da primeira e segunda rés. Sustenta a existência de unidade econômica familiar, onde a distinção entre gestor e titular é meramente formal. Afirma que o labor ocorreu em benefício da oficina "Auto Marqueti", que é a face comercial da empresa SILVANA APARECIDA CRISTÓVÃO - ME (CNPJ 14.273.034/0001-64). Pondera que o terceiro réu utiliza o CNPJ e a estrutura jurídica de sua esposa, configurando grupo econômico nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT. Frisa que "no momento do ajuizamento da presente ação em 2024, a documentação de inscrição estadual e o comprovante de situação cadastral demonstravam que a 1ª Reclamada encontrava-se "inapta" por omissão de declarações", mas que atualmente a empresa se encontra ativa, comprovando a continuidade da personalidade jurídica. …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.