Processo 0000772-23.2021.5.17.0003

TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000772-23.2021.5.17.0003
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
29/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000772-23.2021.5.17.0003 RECLAMANTE: ALEXANDRE ALVES DIONIZ RECLAMADO: PEPSICO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO  Com a publicação no DJEN ficam as partes intimadas da homologação do acordo, conforme Ata de Audiência de Id. d53de6d, cujos termos estão abaixo transcrita.   ATA DE AUDIÊNCIA Em 25 de maio de 2026, na sala de sessões da MM. 3ª Vara do Trabalho de Vitória, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho ITAMAR PESSI, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0000772-23.2021.5.17.0003, supramencionada. Às 17:28, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausente a parte reclamante ALEXANDRE ALVES DIONIZ e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte reclamada PEPSICO DO BRASIL LTDA e ausente seu(a) advogado(a). DECISÃO Homologação de Acordo Vistos etc. Sendo as partes capazes e devidamente representadas, o objeto lícito e por não vislumbrar a existência de nenhum defeito no negócio jurídico, homologo a transação extrajudicial celebrada entre o Exequente ALEXANDRE ALVES DIONIZ e a Executada PEPSICO DO BRASIL LTDA., instrumentalizada na petição de ID. 1c66fcc,  para que surta seus efeitos legais. Custas no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) sobre o valor do acordo (R$ 100.000,00), pela Demandada, já quitadas por ocasião do seu recurso ordinário. Efetuado o recolhimento das parcelas fundiárias, nos termos do item 2, b, do termo de acordo, expeça-se alvará para liberação dos valores existentes na conta vinculada do Reclamante. Deverá a reclamada comprovar o pagamento dos honorários periciais do perito contábil, conforme fixado na sentença, cujo valor deverá ser atualizado desde a publicação da sentença, no  prazo de 30 (trinta) dias a partir da ciência desta decisão, bem como, o recolhimento das contribuições previdenciárias, a serem apuradas conforme as parcelas de natureza salarial descritas na planilha de cálculos anexa à petição de acordo (ID. 3a92f1d), no prazo de 30 (trinta) dias após  o prazo do pagamento da parcela principal do acordo, sob pena de execução. Cumpridas integralmente as obrigações objeto da transação ora homologada, devolva-se o saldo sobejante existente no Banco do Brasil nas contas judiciais nº 3600134450058, 4300119210638 e 2400127901627 e, após, retornem-me os autos conclusos para extinção da execução. Dê-se ciência às partes e ao Perito do inteiro teor desta decisão.   A presente ata é válida como comprovante de comparecimento aos presentes, com base no artigo 473, VIII da CLT. ITAMAR PESSI Juiz(a) do Trabalho VITORIA/ES, 25 de maio de 2026. JOAO LUCAS PAULA LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE ALVES DIONIZ

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