Processo 0000772-26.2022.8.16.0048

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000772-26.2022.8.16.0048
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Assis Chateaubriand
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: guce@tjpr.jus.br Autos nº. 0000772-26.2022.8.16.0048 Processo:   0000772-26.2022.8.16.0048 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$572.000,00 Autor(s):   ELIAS JOSE MOREIRA Réu(s):   Agropecuária São Joaquim LTDA SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de ação de indenização por ato ilícito com reparação de danos materiais e danos morais ajuizada por Elias Jose Moreira em face de Agropecuária São Joaquim LTDA., ambos qualificados nos autos. Narra a parte promovente, em sua petição inicial de mov. 1.1, que adquiriu da empresa promovida, em 05/06/1995, o imóvel urbano constituído pelo Lote de Terras 04, da Quadra 58, com área de 600,00 metros quadrados, situado no Jardim Paraná, do Loteamento Continental, na cidade de Assis Chateaubriand, objeto da matrícula 7.321 do 2º CRI desta Comarca. Afirma que a aquisição restou consubstanciada em recibos emitidos pela própria requerida e que, no referido terreno, chegou a funcionar uma empresa de empacotamento de arroz pertencente à sua família. Relata que sempre arcou com os tributos incidentes sobre o bem, inclusive promovendo o parcelamento de débitos de IPTU junto à municipalidade. Ocorre que, segundo expõe, foi surpreendido em 11/03/2016 ao ser demandado em uma Ação de Imissão de Posse, autuada sob o número 0000627-77.2016.8.16.0048, movida por um terceiro de nome Nilson Wagner Candido. Naqueles autos, o terceiro apresentou uma Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em 12 de dezembro de 2014, na qual a ora promovida, Agropecuária São Joaquim LTDA, figurava como outorgante vendedora, transferindo a propriedade do mesmo lote ao terceiro. Sustenta o promovente que a requerida autorizou a lavratura da escritura em favor de outrem, mesmo ciente de que já havia alienado o bem ao autor há mais de vinte anos, configurando verdadeira venda em duplicidade. Informa que a referida ação possessória foi julgada procedente, culminando na perda definitiva do imóvel, decisão esta mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Diante de tais fatos, argumenta ter sofrido severos danos materiais, consistentes na perda do valor atualizado do imóvel, estimado inicialmente em R$400.000,00, bem como no desembolso de R$12.000,00 a título de honorários advocatícios contratuais para sua defesa na ação de imissão de posse. Requer, ainda, a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais, sugerindo o importe de R$160.000,00, em virtude do abalo psicológico e da frustração decorrentes da conduta ilícita. Juntou procuração e documentos (mov. 1.2/1.55). A decisão inicial deferiu os benefícios da justiça gratuita ao autor e determinou a citação da parte requerida. Devidamente citada, a requerida Agropecuária São Joaquim LTDA. apresentou contestação no mov. 32.1. Em sede preliminar, impugnou o valor da causa e o deferimento da justiça gratuita. No mérito, defendeu a ausência de ato ilícito e de nexo de causalidade, argumentando que a perda do imóvel pelo autor decorreu de sua própria inércia em não promover o registro do compromisso de compra e venda na matrícula do bem, conforme exige a legislação civil. Sustentou que a transferência da propriedade ocorreu regularmente em favor do terceiro que…

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