Processo 0000772-39.2024.5.09.0068
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO ATOrd 0000772-39.2024.5.09.0068 AUTOR: SANDRA REGINA BARBOSA DOS SANTOS RÉU: FLORENCI INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48a7290 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara em razão dos cálculos apresentados no #id:ad9a0bb. SERGIO GRODZ MOROZ Técnico(a) Judiciário(a) DECISÃO Vistos etc. 1. Cientifique-se a parte ré de que a CTPS encontra-se arquivada em Secretaria conforme certidão de #id:e236761. 2. Vista à parte autora do contido no item "2" da petição de #id:e855ee2. 3. Homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo calculista do juízo (#id:ad9a0bb), dispensada a manifestação da União/PGF, nos termos da lei. 4. Diante da tese vinculante firmada pelo TST no Tema 68, determino que o FGTS e a multa de 40% sejam depositados na conta vinculada da parte autora, para posterior liberação ao(à) credor(a). 5. Considerando a complexidade e a qualidade dos trabalhos periciais, arbitro os honorários do calculista em R$ 1.800,00. 6. Atualize-se a conta e intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. 7. Cientifiquem-se o devedor de que, decorrido "in albis" o prazo para pagamento do débito, restará iniciada a execução (sem expedição de mandado de citação). Tal procedimento encontra amparo na jurisprudência do E. Regional: TRT-PR-27-06-2014 CIENTIFICAÇÃO DO EXECUTADO PARA CUMPRIMENTO DA EXECUÇÃO. DESNECESSIDADE DE MANDADO DE CITAÇÃO. EXISTÊNCIA DE LACUNA NORMATIVA NO TEXTO CONSOLIDADO. VALIDADE DA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO VIA DIÁRIO OFICIAL. [...] No que tange à forma de cientificação do Executado para prosseguimento da execução, o art. 880 da CLT passa por processo de ancilosamento, muitas vezes prejudicando a própria efetividade do processo, visto que, ao exigir a citação do devedor por intermédio de oficial de justiça, acaba retardando o cumprimento do título judicial, especialmente considerando que, não raras vezes, o demandado não é encontrado para tomar ciência da execução. Isto posto, destaco que a intimação da Executada eletronicamente (via Diário Oficial) para prosseguimento da execução atingiu a finalidade da lei, não havendo nulidade a ser declarada. (TRT-PR-12468-2006-029-09-00-3-ACO-20712-2014 - SEÇÃO ESPECIALIZADA - Relator: LUIZ CELSO NAPP - Publicado no DEJT em 27-06-2014). 8. Fica desde logo deferido o parcelamento previsto no artigo 916 do CPC, devendo a ré efetuar o depósito do valor correspondente a 30% do débito, observado o prazo fixado no item anterior. TOLEDO/PR, 28 de abril de 2026. SAMANTA ALVES RODER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLORENCI INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
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